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GABARITO D
A) A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
B) São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido
C) Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
D) § 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital
E) NÃO ENCONTREI SOBRE.
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A- Errado. É obrigação acessória, já que substitui declarações e livros fiscais.
B - Errado. Simples Nacional está dispensado. As demais, inclusive imunes e isentas, sejam tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas
C – Errado. Como se trata da contabilidade, a base é o exercício. Assim, sua transmissão é anual. Prazo é último dia de julho do ano calendário subsequente.
D – Certo. Não há outro meio de assinatura. Apenas com certificado digital se transmite o SPED.
E – Errado. Como a ECF há a apuração do Imposto de renda, o prazo seguirá o prazo de decadência do próprio imposto a que se refere. No caso, 5 anos.
Resposta:D
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E)A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, poderá ser realizada em até 5 anos.