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ID
3113338
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 12.527/2011, em não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá adotar uma alternativa, entre outras previstas no art. 11, § 1.º, que poderá ser a de comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou a essa entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação, em prazo não superior a

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/2011

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

    § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

  • GAB letra "E" = 20 dias + 10 dias

  • Art. 11. §1° e § IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO: (20+10

    ·  20 dias, não havendo acesso de imediato.

    ·  Mediante a justificativa poderá ser prorrogado por mais 10 dias. (Prazo para resposta do pedido)