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ID
3113344
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Resolução COFECI n.º 146/1982, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 26 da resolução

    C

  • Sessão II - Do Processamento

    a) ERRADA - o prazo será de 15 dias

    b) ERRADA - a Coordenadoria de Fiscalização remeterá o processo, com ou sem defesa, à Assessoria Jurídica para apreciação. 

    c) CORRETA

    d) ERRADA - o recurso deve ser interposto primeiramente ao CRECI daquela região.

    e) ERRADA - O recurso, que terá efeito suspensivo será encaminhado por petição dirigida ao Presidente do CRECI, devidamente instruída com o recibo do depósito do valor da condenação. 

  • A) A contar da data do recebimento da segunda via do auto de infração ou do dia imediato ao da única publicação do edital, correrá o prazo improrrogável de trinta dias para a apresentação de defesa escrita, acompanhada de documentos.

    Art. 20 - A contar da data do recebimento da segunda via do auto de infração ou do dia imediato ao da única publicação do edital a que se refere o § 3° do art. 11, correrá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para a apresentação de defesa escrita, acompanhada ou não de documentos. 

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    B) Esgotado o prazo de defesa escrita, a coordenadoria de fiscalização remeterá o processo à assessoria jurídica, para apreciação, apenas quando tiver defesa.

    Art. 23 - Esgotado o prazo do art. 20, a Coordenadoria de Fiscalização remeterá o processo, com ou sem defesa, à Assessoria Jurídica para apreciação

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    C) O presidente da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional distribuirá o processo a um relator que, preliminarmente, verificará se a sua instrução está regular e completa, podendo determinar eventuais medidas e diligências que se fizerem necessárias.

    Art. 26 - O Presidente da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional distribuirá o processo a um Relator que, preliminarmente, verificará se a sua instrução está regular e completa, podendo determinar eventuais medidas e diligências que se fizerem necessárias. 

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    D) O autuado poderá, no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento da publicação, por edital, da punição, interpor recurso, para o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, contra a decisão que julgar como procedente a autuação.

    Art. 33 - O autuado poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do ofício a que se refere o § 1° do art. 31, interpor recurso para o COFECI contra a decisão que julgar procedente a autuação. 

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    E) O recurso, que não terá efeito suspensivo, será encaminhado por petição dirigida ao presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

    Art. 33 - Parágrafo Único - O recurso, que terá efeito suspensivo será encaminhado por petição dirigida ao Presidente do CRECI, devidamente instruída com o recibo do depósito do valor da condenação.