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Art 4
E
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Art. 4o - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:
I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
III - recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
V - prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
VI - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
VIII - dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
IX - contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
X - receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
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RESP: E
Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:
II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo
detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam
comprometer o negócio;
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Discordo dos colegas, há mais de uma alternativa correta, pois o enunciado não especificou se era um dever em relação aos clientes como estão usando para defender a questão, senão vejamos,
Art. 3° - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:
(a) VI - exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares.
(b) IX - auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentalmente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;
(c) XI - relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;
(d) XII - colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundi-la a fim de que seja prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão.
Art. 4° - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:
(e) II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
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Se a letra A não é um dever do corretor, essa resolução não serve pra nada.
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Eu acho que há várias alternativas corretas, mas usando a lógica, o cliente é sempre o mais zelado, logo, a E está mais correta que as outras.
Gab E
OBS: Acredito que caberia recurso para essa questão.
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Questão anulada em 14/10/19:
http://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=http://www.quadrix.org.br/Archives/General/21270/21486/22074/C74E6050AEC9/1_CRECI-GO_concurso_publico_2019_justificativas_alteracao_gabarito_resultado_recursos.pdf