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ID
3113356
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da Resolução COFECI n.º 327/1992.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A - Art. 6o - Inscrição secundária ou suplementar é a efetuada no Conselho Regional diverso daquele em que a pessoa física ou jurídica possuir a inscrição principal, para permitir o exercício da atividade profissional além dos limites fixados no § 3o do artigo 5°

    B - Art. 5o - § 1o - Se o Corretor de Imóveis tiver mais de um domicílio, apenas no Conselho Regional de um deles poderá possuir a inscrição principal.

    C - Art. 5o - § 2o - A inscrição principal faculta o exercício permanente da intermediação imobiliária da pessoa física ou jurídica na Região do CRECI onde estiver inscrita e o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.

    D - § 3o - O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao CRECI da Região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a conseqüente anotação na Carteira Profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução.

    E - Art. 7o - O cancelamento da inscrição principal da pessoa física ou jurídica acarretará, automaticamente, a da inscrição secundária, mas a perda desta não determinará a daquela. 

  • RESP: B

    Art. 5º - Inscrição originária ou principal é aquela feita no CRECI da Região onde o

    Corretor de Imóveis tenha o seu domicílio e exerça a sua atividade permanente ou esteja sediada

    a matriz da pessoa jurídica.

    § 1º - Se o Corretor de Imóveis tiver mais de um domicílio, apenas no Conselho Regional

    de um deles poderá possuir a inscrição principal.

  • A) Inscrição secundária é aquela feita no Conselho Regional da região onde o corretor de imóveis tenha o seu domicílio e exerça a sua atividade permanente ou onde esteja sediada a matriz da pessoa jurídica.

    Art. 6º Inscrição secundária ou suplementar é a efetuada no Conselho Regional diverso daquele em que a pessoa física ou jurídica possuir a inscrição principal, para permitir o exercício da atividade profissional além dos limites fixados no § 3º do art. 5º.

    __________________________________________________________

    B) Se o corretor de imóveis tiver mais de um domicílio, apenas no Conselho Regional de um deles poderá possuir a inscrição principal.

    Art. 5º, § 1º Se o Corretor de Imóveis tiver mais de um domicílio, apenas no Conselho Regional de um deles poderá possuir a inscrição principal.

    __________________________________________________________

    C) A inscrição principal faculta o exercício permanente da intermediação imobiliária da pessoa física ou jurídica na região do Conselho Regional onde estiver inscrita.

    Art. 5º, § 2º A inscrição principal faculta o exercício permanente da intermediação imobiliária da pessoa física ou jurídica na Região do CRECI onde estiver inscrita e o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.

    __________________________________________________________

    D) O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao Conselho Regional da região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a noventa dias e a consequente anotação na carteira profissional do interessado.

    Art. 5º, § 3º O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao CRECI da Região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a conseqüente anotação na Carteira Profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução.

    __________________________________________________________

    E) O cancelamento da inscrição principal da pessoa física ou jurídica não acarretará, automaticamente, a da inscrição secundária, mas a perda desta determinará a daquela.

    Art. 7º O cancelamento da inscrição principal da pessoa física ou jurídica acarretará, automaticamente, a da inscrição secundária, mas a perda desta não determinará a daquela.