RESPOSTA LETRA E, com base no art. 35 da Lei 8.080/90:
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região; (A)
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; (B)
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; (C)
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; (D)
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; (E)
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.