§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
(anuência: ação ou efeito de anuir; anuição, aprovação, consentimento.)
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
(ou seja, nenhuma informação poderá ser fornecida somente em um formato)