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O prazo é de 15 anos. Decreto 7.724/2012
Art. 28. Os prazos
máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
Vale ressaltar que poderá haver reclassificação, o que é
diferente de prorrogação, esta por sua vez só possível para o grau de
ultrassecreto.
IG@prof.marcosparaujo
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O prazo é de 15 anos. Decreto 7.724/2012
Art. 28. Os prazos
máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
Vale ressaltar que poderá haver reclassificação, o que é
diferente de prorrogação, esta por sua vez só possível para o grau de
ultrassecreto.
IG@prof.marcosparaujo
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15 anos secreto
25 anos ultrassecreto
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Os prazos máximos de classificação do grau secreto são de 25 anos. Resposta: Errado.
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GABARITO: ERRADO.