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ID
3113683
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue item.


A classificação de informação no grau ultrassecreto é de competência da presidência da República, dos ministros de Estado e das autoridades que exerçam funções de chefia no Grupo‐Direção e Assessoramento Superiores

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    gabarito - ERRADO

  • Decreto n.º 7.724/2012

    Art. 30. A classificação de informação é de competência

    III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS , nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes

  • A classificação de informação no grau ultrassecreto é de competência da presidência da República, dos ministros de Estado e das autoridades que exerçam funções de chefia no Grupo‐Direção e Assessoramento Superiores. Resposta: Errado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    Decreto 7.724 Art.30

    Grau Ultrassecreto

    1. Presidente da República
    2. Vice-PR
    3. Ministro de Estado e autoridades com mesma prerrogativa
    4. Comandantes da Marinha, Exército, Aeronáutica
    5. Chefes de Missão Diplomática e Consular permanente no exterior

    Nos dois últimos casos (5 e 6), deverá haver ratificação por Ministro de Estado em até 30 dias. Enquanto não ratificada, a classificação é considerada válida.

    Grau Secreto

    Todo mundo aí de cima + titulares de autarquias, fundações, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    Grau reservado

    Toda a galera de cima porque quem pode mais, pode menos (⌐■_■) + DAS nível 101.5 ou superior