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ID
3113704
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto ao Regimento Interno do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5.ª Região (CRECI‐GO), julgue o item.


Prescreve em dois anos, a contar do fato, o direito de denúncia contra diretor ou conselheiro fiscal pela prática de irregularidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 77 - Prescreve em 01 (um) ano, a contar do término do mandato, o direito de denúncia contra Diretor, Conselheiro, Conselheiro Fiscal ou membro de Comissão ou Grupo de Trabalho do COFECI e dos Regionais, pela prática de irregularidade administrativa, desídia ou falta de decoro. 

  • GABARITO: ERRADO

    DISPOSICÓES GERAIS

    Art. 72 - Prescreve em 01 (um) ano, a contar do término do mandato, o direito de denúncia contra Diretor, Conselheiro, Conselheiro Fiscal ou membro de Comissão ou Grupo de Trabalho do Regional, pela prática de irregularidade administrativa, desídia ou falta de decoro.

    Art. 73 - Nos Regionais sob intervenção, a Diretoria Provisória agirá segundo orientação da Diretoria do COFECI, à qual apresentará relatórios mensais.

    Parágrafo Único - Os Regionais sob intervenção terão suas contas analisadas pelo Conselho Fiscal do COFECI, cujo relatório será submetido à aprovação de seu Plenário.

    Art. 74 - São proibidas contratações de pessoal, de parentes consangüíneos e afins, até 0 4 (quarto) grau, de membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de representantes junto ao COFECI, exceto se aprovados em processo de seleção pública.Art. 75 - As Sessões Plenárias serão públicas, salvo nos casos previstos no artigo 58, deste Regimento.

    Art. 76 - É vedado o exercício simultâneo de cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal do Regional com cargos de Diretoria ou de Conselhos de entidades sindicais ligadas ao mercado imobiliário.

    Parágrafo Único - A acumulação mencionada neste artigo implica perda automática do cargo no Regional.

    Art. 77 - É vedado o exercício simultâneo do cargo de Presidente do COFECI com o de Presidente de Regional.

    Art. 78 - É vedado a Diretor, Conselheiro, membro de Comissão ou de Grupo de Trabalho, empregado e prestador de serviços do Regional, atuar na condição de advogado, de defesa ou de acusação, em processos de quaisquer naturezas no Regional.

    Parágrafo Único - Exceto para empregados e prestadores de serviços, o desrespeito à vedação contida neste artigo implica falta ética de natureza grave.

    Art. 79 - As disposições deste Regimento prevalecem sobre Resoluções, Atos, Portarias, Instruções Normativas e Deliberações que a ele não se devem opor e somente poderão ser aditadas, ad referendum do COFECI, por proposta aprovada no mínimo por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros Regionais, em 2 (duas) Sessões Plenárias.

    Art. 80 - Este Regimento entra em vigor em 1 de maio de 2009.