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ID
3113749
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, Resolução‐COFECI n.º 326/1992, julgue o item.


O corretor que desvia cliente de outro corretor de imóveis pratica grave transgressão ética.

Alternativas
Comentários
  • Art 6

    VII

    Art 8

    CERTO

  • Art. 6. - É vedado ao Corretor de Imóveis:

    VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis; 

    A transgressão desta vedação, bem como de outras, é considerada uma transgressão grave.

  • Gabarito: Certo.

    Vedações que se cometidas, importam transgressões éticas GRAVES:

    Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:

    I - aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude;

    III - promover a intermediação com cobrança de “over-price”;

    IV - locupletar-se, por qualquer forma, a custa do cliente;

    V - receber honorários ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;

    VI - angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe;

    VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis; (GABARITO)

    VIII - deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos;

    IX - acumpliciar-se, por qualquer forma, com os que exercem ilegalmente atividades de transações imobiliárias;

    X - praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas;

    XI - promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei;

    XII - abandonar os negócios confiados a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente;

    XIII - solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;

    XIX - utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe;

    XX - receber sinal nos negócios que lhe forem confiados caso não esteja expressamente autorizado para tanto