Art. 21 - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis somente poderá ser iniciado após o atendimento das formalidades da inscrição e do pagamento da primeira anuidade.
Não é preciso pagar a primeira anuidade INTEGRALMENTE, visto que é possível fazer o parcelamento em até 5x. O parcelamento poderá ser efetuado por comparecimento pessoal na sede do CRECI/RN.
Parágrafo Único - O pagamento da primeira anuidade, a ser recolhido concomitantemente com os emolumentos referentes à expedição da carteira de identidade profissional, será proporcional ao período não vencido do exercício.
RESP: ERRADO
Art. 21 - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis somente poderá ser iniciado
após o atendimento das formalidades da inscrição e do pagamento da primeira anuidade.
Parágrafo Único - O pagamento da primeira anuidade, a ser recolhido concomitantemente
com os emolumentos referentes à expedição da carteira de identidade profissional, será
proporcional ao período não vencido do exercício.