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ID
3114814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.419/2006.


O uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais deve ser aplicado de formas distintas na esfera trabalhista e nos juizados de primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • Errada, pois o art. 1º, §1º da Lei n.º 11.419/2006 diz que: "Art.1º, § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição".

  • Item incorreto. O uso de meios eletrônicos deverá ser aplicado de forma indistinta na esfera trabalhista e nos juizados de primeira instância!

  • Não há que se falar em distinção. Os meios eletrônicos funcionam do mesmo jeito nos processos judiciais em que tramitam.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Art.1º, § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição".

  • ATENÇÃO:  Não cabe CITAÇÕES ELETRÔNICAS nos Direitos Processuais Criminal e Infracional, deve ser PESSOAL !

    Pelo STJ: citação pelo Whatsapp.

  • A citação mais delicada é a do Penal/Criminal, pois segundo o art. 351 do CPP, ela deverá ser feita por mandado, ou seja, pessoalmente ao acusado.

    Mas atenção!

    Segundo entendimento recentíssimo do STJ (o guardião das leis federais), É POSSÍVEL A CITAÇÃO NO PROCESSO PENAL POR MEIO DO WHATSAPP, vejamos parte do julgado:

    "É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688)."

    Sendo assim, vale ficarmos atentos ao entendimento jurisprudencial, pois existem questões que são exclusivamente nesse sentido.