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Correta, pois o art. 1º, §2º, III, "a" e "b" da Lei n.º 11.419/2006 relata que: " Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:
II - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."
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Correta, pois o art. 1º, §2º, III, "a" e "b" da Lei n.º 11.419/2006 relata que: " Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:
II - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."
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assinatura eletrônica = assinatura digital + cadastro de usuário no Poder Judiciário
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CESPE, CESPE... Assinatura eletrônica é a digital, certificada por autoridade certificadora credenciada OU a realizada mediante cadastro do usuário no poder judiciário. O inciso III, parágrafo segundo do artigo 1 da LEI 11.419/2006 menciona isso, dizendo que assinatura eletrônica SÃO "AS SEGUINTES FORMAS DE IDENTIFICAÇÃO" (NO PLURAL), e não a seguinte forma...
Aí vem a jurisprudência CESPE e coloca que é "em conjunto"...
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Ano: 2019 Banca: Órgão: Provas:
Com base na Lei n.º 11.419/2006 e suas alterações, julgue o próximo item.
O certificado digital emitido por uma autoridade certificadora é um dos componentes essenciais para a assinatura eletrônica dos usuários, com a finalidade de identificação inequívoca do signatário de um processo digital.