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ID
3114826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.419/2006.


A publicação de atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico, mesmo daqueles que exijam intimação, substitui a publicação oficial bem como a publicação em qualquer outro meio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei n.º 11.419/2006, Art. 4º, § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • Pra mim, essa questão deveria ser anulada.

    O parágrafo 2º do artigo 4º fala em intimação ou vista pessoal, porque se fosse só intimação normal, essa pode ser feita por meio eletrônico. A questão não disse que era pessoal.

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 4º § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • quem não sabe acertou, quem sabe errou. F.

  • Art. 4º § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • "mesmo daqueles que exijam intimação" Aí está o erro da questão.
  • pra mim "intimação" era diferente de intimação pessoal.. mas tá tranquilo, segue o baile

  • Lei n.º 11.419/2006, Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

  • Examinador errou

  • bem fgv essa questão

  • errei por interpretar da lei que a intimação era pessoal, porém pelo jeito é qualquer intimação ou vista pessoal

  • e onde que fala que a intimação é pessoal? fui pela regra.

  • gabarito : Errado

    O erro está ao dizer que a "publicação de atos judiciai substituiu publicação em qualquer outro meio", pois não substitui quando a lei exige a intimação PESSOAL.

  • Examinador foi omisso.

    'mesmo daqueles que exijam intimação PESSOAL

  • Intimação pode ser feita pela publicação em órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), salvo aquelas que exigem intimação pessoal, como as feitas ao Ministério Público, por exemplo. São estas últimas que constituem a exceção do §2º do art. 4º. Logo, ao colocar "intimação", de forma genérica, o examinador errou. Isso tem sido cada vez mais frequente em questões do Cebraspe, infelizmente. Muitos erros de simples interpretação, não só da letra (do português), como também de uma interpretação ampla, conjugada com todo o ordenamento jurídico. Se o cara parasse para pensar um pouquinho veria que isso está errado, em vez de simplesmente usar Ctrl C + Ctrl V.

  • estou titi, achei que tivesse certo

  • O examinador tem razão, eu que viajei

    A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.