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ID
3114940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 11.419/2006.


A referida lei está alinhada com os princípios de segurança da informação denominados disponibilidade, confidencialidade e integridade, na medida em que estabelece que os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta. Vejamos, primeiramente, o art. 12, §1º, da Lei 11.419/2006:

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    A manutenção de um sistema processual eletrônico exige o respeito à vários princípios previstos nos arts. 194 e 195, do CPC/15:

    Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei

    Comentários professor Ricardo Torques- Estratégia Concursos

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
     

     

    DO PROCESSO ELETRÔNICO

     

    Art. 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

     

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. [GABARITO]

     

    § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.

     

    § 4º Feita a autuação na forma estabelecida no § 2º deste artigo, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.

     

    § 5º A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

  • Artigo 12. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.

    Parágrafo 1º, Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

  • GABARITO ESTÁ CORRETO.

    Mas ouso discordar, pois não encontrei na lei o fato de que o processo eletrônico tem que ter confidencialidade.

    Alternativa: A referida lei está alinhada com os princípios de segurança da informação denominados disponibilidade, confidencialidade e integridade, na medida em que estabelece que os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.

    Todos os colegas colocaram como justificativa o §1º do art. 12 da lei, mas nessa NÃO FALA EM confidencialidade.

    Veja-se:

    § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.

    Quem discordar, justifica por favor.

  • Questão muito bonita: CERTO!