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"Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas."
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Na prática os órgãos do Poder Judiciário, em especial , os da Justiça Federal Utilizam o famigerado PJe ( Processo Judicial Eletrônico) que pode ser acessado diretamente da internet. No TRF3 utiliza-se esse sistema e apresenta muitos problemas, infelizmente. Todo mundo reclama bastante. Fica fora do ar direto!!!
Já no TRF2, ( RJ e SP) utiliza-se o sistema E-PROC, muito melhor e mais avançado que o PJe. Cada TRF tem autonomia para implementar um sistema de processamento eletrônico de processos.
Saindo do âmbito do Poder Judiciário e indo pra a Defensoria Pública da União, lá nós utilizamos o Sistema de Informações Simultâneas da DPU ( SIS-DPU) que é maravilhoso! Os processos na DPU são 100% eletrônicos e funcionam muito bem!
Somos mais fortes do que imaginamos! Sigam firmes na luta!!!!
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GABARITO:E
LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas. [GABARITO]
Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
§ 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
§ 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
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ERRADO
Nos termos Art. 8, lei 11.41/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm
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Gabarito: Errado
Lei 11.419
Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
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Rede Mundial de computadores
Externas e internas