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Gab. ERRADO
L8.666/93 - Art. 7º § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
Dessa vez o "apenas/somente" não era pegadinha, tá ai a importância de ler, exaustivamente, o texto de lei.
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Eu discordo do gabarito, pois a banca deixou em aberto quando disse "entre outras exigências". Poderia estar "entre outras exigências" a aprovação do Projeto Básico por autoridade competente. Ler a letra da Lei é importantíssimo, sim, mas ler o comando da questão também o é. Não recorreram, ficou desse jeito aí...
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Não vi erro
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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CADÊ O POVO QUE COMENTA : '' PARA O CESPE , QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA. TÁ AI A PROVA QUE NÃO NÉ .
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Dessa vez a CESPE fugiu da regra de: questão incompleta é questão certa.
Contudo, isso é 1 em 1000 questões. Erraria e continuaria errando se questões como essa se repetissem, pois, no geral, questão incompleta é questão certa.
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Tá de sacanagi rsrs
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Como os examinadores eram imbecis à época da aplicação da prova, pois é fato que considerar essa questão incorreta apenas por estar incompleta, o que não torna ela errada haja vista o termo "entre outras exigências", ou seja, os imbecis não avaliavam o conhecimento de ninguém. Hoje, os examinadores são apenas idiotas, e consideram questão incompleta como correta, portanto, houveram avanços, apesar desses idiotas ainda terem muito que evoluir. kkkkk foi mal aí, é a revolta com esses caras...
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Caberia recurso tranquilamente ao meu ver!!!
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Então em licitação e contratos (comando inicial da questão) não há mais nenhuma outra exigência?
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Eu concordo com o Renato Coimbra, rsrsrs
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As licitações para a execução de obras e serviços apenas poderão ser realizadas quando, entre outras exigências, houver projeto básico disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório *e* existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários. Resposta: Errado.
Olhem a conjunção "e" adicionando duas condições apenas. Sabemos que existem outros critérios.
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Considero essa uma questão infeliz e que não mede conhecimento, mas não acho que ela foge da regra "para a Cespe incompleto é certo", a meu ver o erro da questão está na ausência de menção que o projeto básico deve ter sido aprovado pela autoridade competente, não é simplesmente um projeto sem aprovação para consulta. De qualquer forma, questão extremamente decoreba, não seleciona bons candidatos.
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.