SóProvas


ID
3115156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.

A partir dessa informação, julgue o item que se segue, a respeito da regulamentação do acesso à informação, dentro das políticas de acesso aos documentos de arquivo no TJ/AM.


Não há segundo nível de recurso de indeferimento de solicitação de informação ao TJ/AM.

Alternativas
Comentários
  • Alguém para traduzir o que seria "segundo nível"?

    Caso o acesso a informação foi negado ou não dado o motivo da negativa haverá um prazo de 10 dias para recorrer, pedido que será direcionado para autoridade hierarquicamente superior e se mais uma vez desprovido poderá o recurso ser direcionado a autoridade máxima do órgão e se mesmo depois de todos estes processos não for resolvido, o requerente poderá apresentar recurso a CGU e ainda haverá a possibilidade, com a negativa de todos estes, apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Tais informações retirei dos arts. 21 ao 24 do DL 7.724.

  • Justificativas para alteração do gabarito de Certo para Anulado: O conteúdo abordado no item extrapola os objetos de conhecimentos previstos no edital do certame.

  • Na lei não fala propriamente em nivel, mas pode-se dizer que sim, já que tem a possibilidade de recorrer a alguem acima da autoridade hieraquicamente superior.

    Segundo nivel seria no caso da negativa pela autoridade hierarquicamente superior , você poderá recorrer a CGU, e ainda assim se houver negativa poderá recorrer a Comissão Mista de Avaliação.

    Seria mais ou menos assim:

    Primeiro recorre a AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR (nivel 1)

    Segundo recorre a CGU (nivel 2)

    Terceiro recorre a COMISSÃO MISTA (nivel 3)

    Entendi assim, com base na aula da professora Serenna Alves-Direção Concursos.