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GABARITO CERTO
De acordo com o Decreto 1799/96
Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
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atira a primeira pedra, quem, como nós, meros mortais - não formados em arquivologia - acertamos uma dessa em sã consciência. rsss. Esse qualquer foi hard.
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A palavra "qualquer"pode pegar muita gente mesmo. Mas a verdade é que ela é bem utilizada no Decreto sobre microfilmagem (1.799/96). Vejamos alguns exemplos:
Art. 1° A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela , abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
Resumindo: A microfilmagem poderá ser realizada em qualquer espécie ou suporte documental, além de ser permitida em qualquer microforma e em qualquer grau de redução.
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As informações microfilmadas devem refletir exatamente o documento original.
Para garantir que seja feito dessa forma, o Decreto nº 1.799/96, determina que a reprodução seja fiel, mas não delimita qual microforma deve ser utilizada. O importante é que a a microforma seja realmente fiel ao original.
Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Gabarito do Professor: certa
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Está ai a importância de ler a lei.. Não manjo nada de arquivologia, mas me lembro muito bem de ter grifado a parte "qualquer microforma"
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MICROFILMAGEM - QUALQUER FORMA
A microfilmagem deve ser feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
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Quando eu vejo palavras como "qualquer" em uma questão Cespe eu já fico pé atrás. E num é que tá na lei?! :V
GABA C
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objetivo
reduzir o volume documental.
vantagens
economia de espaço
Durabilidade ....
desvantagens
Alto custo..
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GABARITO CERTO.
Microforma = microficha, cartão-janela, jaqueta, microfilme.
Hoje, utiliza-se mais o microfilme, mas é possível usar qualquer uma dessas formas.
Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.