SóProvas


ID
3115180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da microfilmagem de documentos de arquivo.


A microfilmagem deve ser feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    De acordo com o Decreto 1799/96

    Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.

  • atira a primeira pedra, quem, como nós, meros mortais - não formados em arquivologia - acertamos uma dessa em sã consciência. rsss. Esse qualquer foi hard.

  • A palavra "qualquer"pode pegar muita gente mesmo. Mas a verdade é que ela é bem utilizada no Decreto sobre microfilmagem (1.799/96). Vejamos alguns exemplos:

    Art. 1° A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela , abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.

    Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Resumindo: A microfilmagem poderá ser realizada em qualquer espécie ou suporte documental, além de ser permitida em qualquer microforma e em qualquer grau de redução.

  • As informações microfilmadas devem refletir exatamente o documento original.

    Para garantir que seja feito dessa forma, o Decreto nº 1.799/96, determina que a reprodução seja fiel, mas não delimita qual microforma deve ser utilizada. O importante é que a a microforma seja realmente fiel ao original.

    Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Gabarito do Professor: certa
  • Está ai a importância de ler a lei.. Não manjo nada de arquivologia, mas me lembro muito bem de ter grifado a parte "qualquer microforma"

  • MICROFILMAGEM - QUALQUER FORMA

    A microfilmagem deve ser feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.

  • Quando eu vejo palavras como "qualquer" em uma questão Cespe eu já fico pé atrás. E num é que tá na lei?! :V

    GABA C

  • objetivo

    reduzir o volume documental.

    vantagens

    economia de espaço

    Durabilidade ....

    desvantagens

    Alto custo..

  • GABARITO CERTO.

    Microforma = microficha, cartão-janela, jaqueta, microfilme.

    Hoje, utiliza-se mais o microfilme, mas é possível usar qualquer uma dessas formas.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.