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Decreto nº 1.799/96
Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.
gab. C
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GABARITO C
COPIA E ORIGINAL= MESMOS PRAZOS.
bons estudos.
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Às vezes a questão vem tão simples que dá até medo de responder.
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CERTO
Microfilme original e cópia
Quando relacionados à fiscalização/prestação de contas, deverão ser mantidos pelo prazo dos seus respectivos originais.
Fonte: Decreto 1799/96, art. 18.
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A questão é a literalidade do Decreto, como o próprio colega já colocou. Aí podemos dizer que é simples. Mas esse não é muito o perfil do cespe. Devemos tomar muito cuidado, pois essa questão já foi cobrada outras vezes, só que de forma mais difícil. Olhem só:
Q21662 - TJDFT 2008
Os microfilmes originais e os filmes-cópia resultantes da microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos por, no mínimo, dois anos após o fato gerador. (Gab: errado)
Q292415 - ANP 2013
Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, são de guarda permanente. (Gab: errado)
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A questão diz respeito à temporalidade dos microfilmes originais e dos filmes cópias passíveis de fiscalização.
Esses documentos, de acordo com o Decreto nº 1.799/1996, devem respeitar os mesmos prazos temporais dos documentos originais que foram utilizados para a microfilmagem.
Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Gabarito do Professor: certa
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- Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas devem respeitar os mesmos prazos temporais dos documentos originais que foram utilizados para a microfilmagem.
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Achei que o erro fosse em “prescrição”...