SóProvas


ID
3115183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da microfilmagem de documentos de arquivo.


Os microfilmes resultantes de microfilmagem de documentos passíveis de fiscalização deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estiverem sujeitos os seus originais.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 1.799/96

    Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

    gab. C

  • GABARITO C

    COPIA E ORIGINAL= MESMOS PRAZOS.

    bons estudos.

  • Às vezes a questão vem tão simples que dá até medo de responder.

  • CERTO

    Microfilme original e cópia

    Quando relacionados à fiscalização/prestação de contas, deverão ser mantidos pelo prazo dos seus respectivos originais.

    Fonte: Decreto 1799/96, art. 18.

  • A questão é a literalidade do Decreto, como o próprio colega já colocou. Aí podemos dizer que é simples. Mas esse não é muito o perfil do cespe. Devemos tomar muito cuidado, pois essa questão já foi cobrada outras vezes, só que de forma mais difícil. Olhem só:

    Q21662 - TJDFT 2008

    Os microfilmes originais e os filmes-cópia resultantes da microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos por, no mínimo, dois anos após o fato gerador. (Gab: errado)

    Q292415 - ANP 2013

    Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, são de guarda permanente. (Gab: errado)

  • A questão diz respeito à temporalidade dos microfilmes originais e dos filmes cópias passíveis de fiscalização.

    Esses documentos, de acordo com o Decreto nº 1.799/1996, devem respeitar os mesmos prazos temporais dos documentos originais que foram utilizados para a microfilmagem.

    Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. 

    Gabarito do Professor: certa
    1. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas devem respeitar os mesmos prazos temporais dos documentos originais que foram utilizados para a microfilmagem.
  • Achei que o erro fosse em “prescrição”...