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ERRADO
Lei 11.419:
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
§ 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
§ 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.
§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
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GABARITO:E
LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. [GABARITO]
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
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Em qualquer hipótese? Não!
Questão com dois erros!
Se o intimado realizar a consulta e dia útil, será considerado intimado no mesmo dia.
Mas, se a consulta for realizada em dia não útil, será considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.
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Em qualquer hipótese? Não!
Questão com dois erros!
Se o intimado realizar a consulta e dia útil, será considerado intimado no mesmo dia.
Mas, se a consulta for realizada em dia não útil, será considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.
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Opa! Item incorreto.
Se a consulta for realizada em dia útil, o intimando será considerado intimado no mesmo dia.
Contudo, se a consulta for realizada em dia não útil, ele será considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
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Em qualquer hipótese?? Nada no Direito é absoluto!
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Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. Questão peca ao dizer que a intimação se dá no dia subsequente.
GABARITO: ERRADO
Bons Estudos!!!
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Em qualquer hipótese? Não!
Questão com dois erros!
Se o intimado realizar a consulta e dia útil, será considerado intimado no mesmo dia.
Mas, se a consulta for realizada em dia não útil, será considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.
Comentário de Félix Campos Martins, fixado como gabarito comentado pelo QC.