SóProvas


ID
3117070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, julgue o item a seguir.


A consulta eletrônica a intimação em portal próprio deverá ser realizada em até dez dias úteis após a data de envio da intimação.

Alternativas
Comentários
  • ????????

  • Lei 11.419/2006

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    Gabarito: Errado

  • O erro está em dizer que serão em 10 dias úteis, o correto é 10 dias corridos.

  • Questão: A consulta eletrônica a intimação em portal próprio deverá ser realizada em até dez dias úteis após a data de envio da intimação. ERRADO

    corridos conta da data do envio

    corridos conta da data do envio

    corridos conta da data do envio

    .

    .

    Lei n.º 11.419/2006

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias CORRIDOS

    contados da data do envio da intimação,

    sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
     

    DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS


    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.


    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.


    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.


    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. [GABARITO]


    § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.


    § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.


    § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

  • Gabarito: Errado

    É 10 dias corridos e não úteis.

  • Errado.

    São dias corridos e não úteis!

  • Olha só o pega, meu povo! A consulta eletrônica deve ser feita em até dez dias CORRIDOS (não úteis) após a data em que foi enviada a intimação!

    Art. 5º (...) § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    Item incorreto.

  • Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • Escorreguei na casca de banana! São dias CORRIDOS e não dias ÚTEIS !!!
  • 10 dias CORRIDOS.

    Caso a intimação seja lida em um dia nao útil, iniciará o prazo no dia útil seguinte.

  • Resumindo:A consulta eletrônica a intimação em portal próprio deverá ser realizada em até dez dias Corridos  data de envio da intimação. ERRADO

  •  

    Q338427

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

    Lei 11.419:         VIDE Q618045       Q641966     Q617794       Q357615

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza     ------------------>     Pública     ------------------>    TEM INÍCIO

                  Dia ÚTIL seguinte               Dia útil seguinte

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

    Disciplinas >  Direito Processual Civil - CPC 1973  >  PROCESSO ELETRÔNICO -  32 QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI.

    Q351036

    10 dias corridos contados da DATA DO ENVIO DA INTIMAÇÃO, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, INDEPENDENTEMENTE de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

     

    Q560645

    Quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.

     

    O que não pode é a CITAÇÃO do processo penal.

    É aplicada a Lei Federal n° 11.419/2006, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.