-
Gab. C
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Fonte:
-
GABARITO: CERTO
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
(...)
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
-
Gabarito: Certo
-
GABARITO: CERTO
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
-
CERTO
XV - É vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
-
O servidor que tenha uma vida social desregrada, utilizando-se de bebidas alcoólicas em demasia e de substâncias entorpecentes em festas, poderá ter seu conceito funcional diminuído consoante o disposto no Decreto n.º 1.171/1994.
CERTO
Está subtendido que é habitualmente, todo dia. (NÃO PODE GENTE)
VEDADO segundo Decreto 1.171/94
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;