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ERRADO
XVIII- À comissão de ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreiras dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instituir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público
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GABARITO: ERRADO
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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Gabarito: Errado
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ERRADO
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
GAB - ERRADO