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ID
3117628
Banca
Quadrix
Órgão
CORE - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta exemplo de ato administrativo enunciativo.

Alternativas
Comentários
  • CAPA: CERTIDÃO, APOSTILA, PARECER e ATESTADO.

    Gab. A

  • ATOS ENUNCIATIVOS - são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública. São eles:

    Parecer - Certidão - Atestado - Apostila ou Apostilamento.

    RAFAEL, Carvalho Rezende Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 6ª edição, pág 327 e 328.

  • BIZU ===== => ATOS ENUNCIATIVOS

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • Atos enunciativos: Bizu CAPA C _CERTIDÃO A_ ATESTADO P_PARECER A_ ATESTADO
  • Gabarito: Letra A

    Enuncia na CAPA (:

    Certidao

    Apostila

    Parecer

    Atestado

  • Espécies:

    A) Enunciativo

    B) Negocial

    C) Negocial

    D)Negocial

    E) Negocial

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO A

    ENUNCIATIVOS - [ C.A.P.A]

    CERTIFICAR

    ATESTAR

    PARECER

    APOSTILA

    NEGOCIATIVOS - [ H.O.P.A.L.A ] carro bom e das antigas rsrs

    HOMOLOGAÇÃO

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    LICENÇA

    ADMISSÃO

  • Resposta letra A. Os demais atos são negociais.

    (A) Parecer => Enunciativo

    (B) Autorização => Negocial

    (C) Homologação => Negocial (Hely Lopes Meirelles)

    (D) Admissão.=> Negocial

    (D) Licença => Negocial

  • São atos enunciativos: CAPA

    Certidões: Suas informações podem ser cópias/ fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas; Ou podem ser provenientes de bancos de dados eletrônicos e não mais de livros ou documentos. Ex.: certidão negativa de débito; certidão de antecedentes criminais.

    Atestados: atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. Atente que a diferença para a certidão é que certidões comprovam fatos que constam nos registros permanentes, enquanto atestados comprovam fatos ou situações que não constam em nenhum registro, sendo muitas vezes situações apenas momentâneas. 

    Pareceres: manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Após aprovados passam a ter caráter normativo (parecer normativo ou jurídico) ou ordinatório (parecer técnico).

    Apostilas: atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Ao apostilar um título, a Administração não cria um direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal. Apostila é expressão que se usa para indicar a nota feita à margem de qualquer documento, ou papel público, para lhe acrescentar alguma coisa que lhe faltava no texto, seja para ilustrar, comentar ou interpretar. Equivale a uma averbação. Ex.: averbação de registro de imóvel, pela alteração do estado civil do proprietário; averbação de certidão de casamento, pela separação judicial.

  • Gabarito: A

    -Parecer

    -Certidão

    -Atestado

    -Apostila

  • Atos administrativos Enunciativos:

     

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

  • GABARITO A

    PMGO

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

  • ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE
     
    1. REgulamento
    2. DEliberação
    3. INstrução normativa
    4. REgimento
    5. DEcreto
    6. REsolução
     
     
    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P
     
    1. Circular
    2. Ofício
    3. Portaria
    4. Aviso
    5. Despacho
    6. Ordem de serviço
    7. Instrução
    8. Provimentos
     
    ATOS ENUNCIATIVO - CAPA
     
    1. Certidão
    2. Atestado
    3. Parecer
    4. Apostila
     
    ATOS NEGOCIAIS
    1. Licença
    2. Permissão
    3. Autorização
    4. Visto
    5. Aprovação
    6. Renúncia Administrativa
    7. Homologação
    8. Dispensa
    9. Admissão
    10. Protocolo Administrativo

  • Atos enunciativos: certidões, apostilas, atestado e pareceres...

  • Atos enunciativos, consoante firme magistério doutrinário, são aqueles que limitam-se a externar opiniões ou a certificar fatos relativos à Administração. Aí se inserem os pareceres, as certidões, os atestados e o apostilamento.

    Assim sendo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única que apresenta, corretamente, um ato enunciativo, é a letra A, "parecer".

    Vejamos, rapidamente, as demais:

    As letra B, D e E (autorização, admissão e licença, respectivamente) consubstanciam atos negociais ou de consentimento, que derivam de requerimento do particular, e que o permitem exercer um dado direito ou desenvolver uma atividade para o qual seja demandada prévia manifestação estatal.

    A letra C (homologação) vem a ser espécie de atos de controle ou de verificação, os quais limitam-se ao exame de legalidade e de mérito de atos anteriores.

    Confirma-se, portanto, que a opção correta repousa na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • Mnemônicos que eu uso para os atos quanto à espécie.

    Normativos - RRRDDI

    Resoluções / Regulamentos / Regimentos / Decretos / Deliberações / Instruções Normativas

    Ordinatórios - Se é uma ordem, então "CAIO POD"

    Circular / Aviso / Instrução / Ordem de Serviço / Portaria / Ofício / Despacho

    Negocial - "HAV PARDAL"

    Homologação / Autorização / Visto / Permissão / Admissão / Renúncia / Dispensa / Aprovação / Licença

    Enunciativo - O enunciado está na "CAPA"

    Certidão / Apostila / Parecer / Atestado

    Punitivos - Punir a empregada, "MAID" em inglês

    Multas / Atos de atuação interna / Interdição de atividade / Derrubada de coisas

    Escrevi lembrando com a mente, se tiver errado (muito improvável) notifique-me haha.