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ID
3117634
Banca
Quadrix
Órgão
CORE - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às espécies de ato administrativo, analise as afirmativas a seguir.


I. A licença é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.

II. O decreto e a portaria são as formas de que se revestem os atos individuais ou gerais emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

III. Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    DECRETOS - São atos administrativos editados privativamente pelo chefe do Executivo, na forma do Art. 84, IV, CF, com o objetivo de reger relações gerais ou individuais.

    PORTARIAS - São atos administrativos editados por autoridades administrativas, distintas do chefe do Executivo ( ex: portaria que determina a instauração de processo disciplinar).

    RAFAEL, Carvalho Rezende Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 6ª edição, pág 323 e 324.

  • I- Nos atos negociais temos a licença que é unilateral e vinculada.

    II - Os atos ordinatórios são atos de organização interna , que visam disciplinar o funcionamento da administração e conduta de seus agentes no desempenho de atribuições. Ex: portaria: normas internas individuais.

    Já os decretos são atos normativos que expressam comandos gerais e abstratos visando melhor aplicação da lei.

    EX: regulamentos e decretos : Chefe do executivo.

  • Circulares - ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes; 

  • I. A licença é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.

    VINCULADO E Ñ PRECÁRIO

    II. O decreto e a portaria são as formas de que se revestem os atos individuais ou gerais emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

    PORTARIAS SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS, GERALMENTE INTERNOS.

    III. Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

  • LICENÇA--> ato administrativo vinculado; ato declarativo

    AUTORIZAÇÃO--> não há direito; ato discricionário; ato constitutivo; caráter precario

  • A licença é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.

    LICENÇA É VINCULADO.

    II. O decreto e a portaria são as formas de que se revestem os atos individuais ou gerais emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

    NEM TODO DECRETO E PORTARIA SÃO EMANADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

    III. Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

    CIRCULAR = INTERNO ( O I DE CIRCULAR É INTERNO)

  • Decreto: ato administrativo que ocupa posição hierárquica inferior à lei, não podendo contrariá-la. É praticado no exercício de competência privativa (art. 84 da Constituição Federal) dos Chefes do Poder Executivo (federal – Presidente da República, estadual – Governador e municipal – Prefeito).

    Esses atos afetam: a.1) de forma geral e abstrata todos os que se encontram na mesma situação, como é o caso dos regulamentos, que tem a forma de decreto. Exemplo: regulamento do Imposto de Renda; a.2) de forma concreta quando atingem um indivíduo ou um grupo de pessoas determinadas (exemplo: decreto de desapropriação do imóvel do João; decreto de nomeação da servidora Maria; decreto de demissão do servidor André).

    d) Portarias: “é fórmula pela qual autoridades de nível inferior ao de Chefe do Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno, quer com relação aos andamento das atividades que lhes são afetas, quer com relação à vida funcional de servidores, ou, até mesmo, por via delas, abrem-se inquéritos, sindicâncias, processos administrativos” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo, p. 432).

    Em resumo: são atos expedidos por autoridades de qualquer grau, porém inferio-res aos Chefes do Poder Executivo. Servem para dar orientação geral ou especial aos subordinados. Podem designar servidores para o desempenho de certas funções, ou, ainda, determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos.

    FONTE: LICÍNIA ROSSI.

  • Circulares: ordens gerais, escritas e uniformes sobre certo serviço, expedidas pelo superior. São atos de menor generalidade que as instruções, embora com a mesma finalidade: ordenamento do serviço.

    “Não veicula regras de caráter abstrato como as instruções, mas concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo, p. 432).

  • Gabarito: D

    Licença - é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. 

  • Julguemos cada assertiva, separadamente:

    I- Errado:

    A licença, na realidade, vem a ser conceituada como ato vinculado, eis que, uma vez preenchidos os requisitos legais, a Administração não dispõe de discricionariedade para indeferir o pedido a ela encaminhado. Está obrigada a acatá-lo.

    O conceito aqui exposto pela Banca, na verdade, corresponde àquele atinentes às autorizações de uso de bem público, estas sim, marcadas pela discricionariedade, pela precariedade e pela unilateralidade.

    II- Errado:

    De rigor, apenas os decretos constituem atos privativos dos Chefes do Poder Executivo, consoante art. 84, IV e VI, da CRFB/88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:"       

    III- Certo:

    Trata-se, por fim, de definição condizente com aquela proposta pela doutrina para os atos administrativos denominados como circulares, sendo que o conceito exposto pela Banca corresponde, com exatidão, àquele adotado por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados."


    Do acima exposto, apenas a proposição III está correta.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 242.