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GABARITO: B
Em regra, os atos administrativos devem adotar a forma escrita. Exceções: atos verbais (ordens de superior hierárquico a seus subordinados) e gestos, apitos, sinais luminosos e placas utilizados na ordenação do trânsito.
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A - Segundo doutrina majoritária, a exteriorização do ato administrativo será sempre de forma escrita,indicando o motivo, causa que levou a produção de tal evento. A indicação deve ter fatos e fundamentos jurídicos.
C - A forma é um elemento do ato considerado vinculado, devendo ser formal e escrita, por tanto, qualquer falta de cumprimento da lei o ato deverá ser invalidado.
D - Motivo è a causa imediata do ato, situação de fato e de direito que determinou ou autorizou o ato. Presuposto fático, jurídico ou normátivo. É discricionário.
E - Motivo e motivação não são sinônimos:
Motivo: vide a letra D
Motivação : vide a letra A
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De maneira objetiva....
A) Regra: forma escrita!
Exceção: gestos, sinais exemplo: Comandos de um agente de trânsito.
C) Devemos ter atenção que os vícios em competência e forma geram atos anuláveis o que não retira deles a ilegalidade de certa forma sendo possível a invalidade, mas são passíveis de sanatória ou convalidação.
Motivo: As razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato.
Motivação: ato escrito ( Fundamentação) das rações de fato e de direito
pode aparecer na sua prova como:
Fundamentação das razões de fato e de direito
Exposição dos motivos de fato e de direito.
Justificação das razões de fato e de direito.
exemplo para a fixação:
A lei 9.826/74 (estatuto dos funcionários públicos civis do estado do ceará)
determina em seu art. 199 que caso haja a prática de crime contra a administração deverá haver obrigatoriamente a demissão.
Agora imagine que um servidor que esteja submetido a esta lei pratica este ato.
a motivação será justamente a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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OTIMA QUESTÃO ....
Quem não estiver muito habituado com o assunto é preterido pela forma inteligente em que ela foi elaborada ..
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Gabarito: B
Motivo - É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
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(A) Regra: forma escrita! Exceção: gestos e sinais, por exemplo: Comandos de um agente de trânsito.
(B) Alternativa correta.
(C) A forma é um elemento do ato considerado vinculado, devendo ser formal e escrita, por tanto, qualquer falta de cumprimento da lei o ato deverá ser invalidado.
(D) Motivo é a causa imediata do ato, situação de fato e de direito que determinou ou autorizou o ato. Pressuposto fático, jurídico ou normativo. É discricionário. O ato administrativo sem motivo é totalmente nulo.
(E) Diferente de Motivo, A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
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competência e forma não são convalidados?
errei pensando que a C poderia estar certa
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Também fui de C, pois pensei que a Forma poderia ser convalidada..
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Gabarito (B)
Explicando a C que a maioria está se questionando:
Forma é um elemento convalidável. Porém, vamos observar a assertiva C: "Eventual inobservância de forma exigida em lei não determina a invalidade do ato administrativo."
O que é ser inválido? Ser inválido é não estar conforme a lei, ou seja, se temos um vício de forma, realmente temos um ato que não está de acordo com a lei, ou seja, ele está inválido! Portanto a assertiva erra ao dizer que "...inobservância de forma não determina a invalidade".
Agora, o que eu acho que confundiu uma boa parte é quanto ao o que o administrador vai fazer, que é uma consequência secundária (o que não foi cobrado na questão!!!), ele pode invalidar (anular) o ato ou convalidá-lo.
Erros? Notifique-me
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A questão aborda a forma e o motivo do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. Em regra, o ato deve ser escrito, registrado e publicado. Entretanto, admite-se que em situações singulares possa a vontade administrativa manifestar-se através de outros meios, como é o caso de gestos (de guardas de trânsito), palavras (atos de polícia de segurança pública) ou sinais (semáforos ou placas de trânsito).
Alternativa B: Correta. Conforme mencionado acima, admite-se a exteriorização de forma verbal, gestos ou apitos.
Alternativa C: Errada. Em algumas hipóteses o vício de forma constitui mera irregularidade sanável, o que se pode formalizar pelo instituto da convalidação do ato. Porém, em outras hipóteses, o vício da forma é insanável, porque afeta o ato em seu próprio conteúdo.
Alternativa D: Errada. Motivo é a situação de fato por meio do qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração.
Alternativa E: Errada. Motivo e motivação são institutos autônomos. Motivo é a situação de fato por meio do qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. Motivação é a justificativa do pronunciamento tomado. Ou seja, a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2019. p. 116-118.