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GABARITO: B
Invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
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Complementando o comentário da Bruna Tamara.. Sobre o significado das outras alternativas:
A - Extinção por conveniência e oportunidade
B - Ilegalidade (comando da pergunta)
C - Torna-se sem validade por evento surgido posteriormente
D - Não há a "cassação" de atos administrativos.
E - Evento posterior se opõe ao presente, cuidado para não confundir com a caducidade
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CASSAÇÃO = VICIO EXECUÇÃO
CADUCIDADE = NOVA LEI
CONTRAPOSIÇÃO = EFEITOS OPOSTOS.
LOGO, SÓ PODE SER INVALIDAÇÃO.
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Invalidação = Anulação
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cuidado:
A cassação de um ato administrativo acontece quando um ato que nasceu de forma legal tornou-se ilegal por algum comportamento do usuário que tornou inadmissível a manutenção.
exemplo: Lei 9.503/97- CTB- Cassação de carteira de habilitação (art. 256)...
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: B
Anulação - ato ilegal
Revogação - ato conveniente e inoportuno
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Revogação: Ato retirado pelo poder público em razão de conveniência e oportunidade;
Invalidação (Anulação): Ato retirado pelo poder público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica;
Caducidade: Retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível situação que antes era permitida;
Cassação: O destinatário descumpre condições que deveriam permanecer atendidas;
Contraposição: Tal ato extingue um anterior porque possui efeitos opostos.
Gabarito: Letra B.
Vendo mapas mentais, feitos por mim, de Direito Administrativo. Receba mais informações e uma prévia por mensagem.
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GABARITO B \ >>>>>>PMGO<<<<<<<<
Invalidação (Anulação): Ato retirado pelo poder público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.
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A questão exige conhecimento sobre as formas de extinção do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das hipóteses mencionadas nas alternativas:
A)
revogação: consiste na retirada de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.
B)
invalidação: desfazimento do ato administrativo em razão da existência de vício de legalidade.
C)
caducidade: retirada do ato com fundamento no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.
D)
cassação: ocorre quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e seus efeitos.
E)
contraposição: ocorre quando um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
Após esses breves considerações, é possível concluir que a hipótese mencionada no enunciado está caracterizada pelo vício de legalidade, o que enseja a invalidação.
Gabarito do Professor: B
DICA: Terminologia: alguns autores adotam o termo anulação para fazerem referência ao instituto da invalidação.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2019. p. 158-162.