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GABARITO: D
O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.
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NÃO esquecer que dentro do gênero abuso de poder podemos ter:
Excesso de poder: resumidamente: ir além da competência (ato anulável)
Desvio de poder : Finalidade diversa ao lei/ interesse público (ato nulo)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: D
-Desvio de poder;
-Ato praticado com fim diverso do interesse público (finalidade geral) ou do previsto em lei para o ato (finalidade específica).
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Sem muita teoria, é só prestar atenção no enunciado:
"A Administração realiza desapropriação de um imóvel apenas para perseguir seu proprietário, inimigo político."
Qual o princípio da finalidade?
O que a administração deseja alcançar com tal ato. O que ela deseja alcançar? Perseguir seu proprietário, inimigo político. Logo, temos o gabarito da questão.
Letra D.
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GABARITO: D
Vício de FINALIDADE é insanável!!
*DICA VALIOSA: SOMENTE PODEM SER CONVALIDADOS OS VÍCIOS DE FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO), DESDE QUE SE TRATE DE FORMA NÃO ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO E COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA.
#Avante
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Quando a Administração realiza desapropriação de um imóvel apenas
para perseguir seu proprietário, inimigo político, há um vício de finalidade. Percebam
que a finalidade da administração deveria ser o bem comum, o interesse público.
No entanto, ela emite esse ato apenas com finalidade de perseguição.
E o que seria desvio
de finalidade (desvio de poder)? É a espécie de abuso de poder
que ocorre quando o ato administrativo apresenta vício de finalidade.
Ele ocorre quando o agente público atua visando uma finalidade que não atende
ao interesse público. Percebam que o desvio de poder apresenta vício de
finalidade. Logo, a alternativa “D" é a correta.
Vamos ver o erro das demais alternativas:
A) ERRADO. Vício de objeto é aquele que ocorre quanto ao conteúdo
do ato administrativo. Refere-se ao seu efeito jurídico imediato.
B) ERRADO. Vício de conteúdo seria um vício no que o ato prescreve.
C) ERRADO. Vício de sujeito é também chamado vício de competência. Ocorre
quando a pessoa que emitiu o ato não tem competência para isso.
E) ERRADO. Vide resposta da alternativa “C".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".