SóProvas


ID
3118180
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6º Região
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do que dispõe a CF quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


São gratuitos o registro civil de nascimento, a celebração de casamento e a certidão de óbito.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    celebração de casamento não!

  • Errado.

    Você não paga pra nascer ou morrer, mas vai casar pra ver o quanto tu gasta...

  • CC/02 Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

  • Questão mal elaborada. Se tivesse perguntado a previsão constitucional expressa poderia dar como errada a inclusão da celebração do casamento.

  • "No Brasil, só é de graça nascer e morrer"

  • Nem pra nascer e morrer é de graça, a CF diz "RECONHECIDAMENTE POBRES"...

  • pra casar paga e pra seprar PAGA MAIS AINDA heheh

  • Nascer e morrer é de graça .

  • São gratuitos o registro civil de nascimento, a celebração de casamento e a certidão de óbito. Resposta: Errado.

  • celebração de casamento

    Puxado!!!rs

  • Acredito que estja incorreta pois não menciona que é para os reconhecidamente pobres. Além do mais, a previsão da celebração gratuita do casamento contida no Art. 226, p. 1º está no Título da Ordem Social e não no título dos direitos e garantias fundamentais.

  • ninguém paga pra nascer e pra morrer, mas se casar paga sim!
  • Celebração de casamento é diferente de registro civil de casamento.
  • Caberia recurso

  • Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Não sei por que ainda não criaram imposto para nascer e morrer. (...)

  • Esquematizando:

    Gratuitos aos pobres na forma da lei:

     o registro civil de nascimento;

    a certidão de óbito;

    independentemente do pagamento de taxas:

    Direito de certidão

    Direito de petição

    Aos  insuficiência de recursos;

     assistência jurídica integral e gratuita 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gratuitos para os reconhecidamente pobres:

    NASCIMENTO

    ÓBITO

    Gratuitas HC e HD.

  • GAB: E

    Uma observação importante.

    CF/88, art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Nascer e morrer é de graça, ainda.

  • nem no direito o casamento é vantagem

  • São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    Art 45 da Lei 9.534

  • Tem nem perigo cair uma dessa na minha prova!

  • O padi da minha cidade faz casamento gratuito kkkkk o comunitário

  • A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97, vide:

     

    A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

     

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    +

    Art. 226 da CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    QUESTÃO DO CESPE SOBRE O TEMA:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU 

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. -> CERTO

  • É gratuita a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, na forma da Lei, como também o registro civil de nascimento.
  • Essa eu acertei por lembrar que quando eu casei, no cartório tive que pagar em torno de R$ 165,00 em 2014. Se não me falha a memória.

  • celebração de casamento não!

  • Você vai pagar a vida inteira por ter casado

  • CF 88 -

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito; ·    

    ➜ O STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a todos os cidadãos, brasileiros ou estrangeiros (não só para os pobres).

    Independentemente do pagamento de taxas, direito de certidão e direito de petição

    Aos  insuficiência de recursos, assistência jurídica integral e gratuita.

  • Gratuidade para Nascer e Morrer (Registro de Nascimento e Óbito)

  • ERRADO

  • Pobre só tem dois direitos: NASCER e MORRER. Casamento não.

  • Errado

    São gratuitos o registro civil de nascimento(Sim), a celebração de casamento(Não) e a certidão de óbito(Sim).

    CF/88, Art. 5º LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito; 

  • O art. 30 da  alterada pela Lei no 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

     Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva

    § 1o Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Só para nascer e morrer são gratuitos, agora se você quer se ferrar que pague por isso kkkkkk

  • LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito; ·  

  • Errado.

    Você não paga pra nascer ou morrer, mas vai casar pra ver o quanto tu vai gastar com a mulher llklklkllklllklklklklklk

  • A gratuidade da certidão de nascimento e de óbito é destinada a todos, independente de ser pobre, rico, milionário ou bilionário.

  • São gratuitos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

  • Casamento é um negócio tão caro que até pra casar paga o registro

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    OBSERVAÇÃO:

    Certidão de casamento não é gratuito.

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias fundamentais, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    São gratuitos o registro civil de nascimento, a celebração de casamento e a certidão de óbito.

    Assertiva errada.

    Analisando a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXXVI, constata-se que são gratuitos: o registro de nascimento e a certidão de óbito. A celebração de casamento, não.

    Aplicação do art. 5º, LXXVI, CF:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Gabarito: Errado

  • Quem casou já sabe bem disso.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, notadamente acerca do direito de gratuidade para determinados atos da vida civil.
    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, LXXVI, da Constituição Federal, que dispõe que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
    Importante mencionar que a Lei nº 9.265/96, em seu artigo 1º, menciona que são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania e, no inciso VI, prevê o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
    Frise-se que o artigo 1º da Lei nº 9.265/96 prevê a gratuidade de forma mais ampla, isto é, não necessariamente para os reconhecidamente pobres. Não há maiores problemas nisso, pois a Constituição Federal estabeleceu um patamar mínimo, de forma que a lei pode ampliar a gratuidade, pois estaria ampliando uma garantia constitucional. Ademais, a certidão de nascimento e o registro de óbito são inerentes ao exercício da cidadania.
    Passemos à análise do item.
    O primeiro erro do item em análise está no fato de que, segundo a dicção constitucional, a gratuidade é direcionada aos reconhecidamente pobres. O segundo erro está no fato de que a celebração de casamento seria gratuita, previsão essa que não encontra guarida no texto constitucional e no artigo 1º da Lei nº 9.265/96
    Deve-se ter cuidado que o enunciado foi claro ao mencionar "A partir do que dispõe a CF", ou seja, é preciso usar o texto constitucional como base para a resposta. De qualquer forma, ainda que a pessoa não soubesse se apenas aos reconhecidamente pobres seria assegurada a gratuidade ao registro de nascimento e de óbito, a celebração de casamento não está inclusa no texto constitucional e nem na Lei nº 9.265/96, não havendo nenhum tipo de dúvida quanto a isso estar equivocado no item em análise.

    Gabarito: Errado.


  • Pobre só tem direito de nascer e morrer ( brincadeira rsrs)

  • De graça: só nascer e morrer! Rsrsrsrs

  • vim so acompanhar os comentários. kkkkkkkkkkkkk

  • A celebração de casamento não foi GRATUITA

  • Complementando.

    Art. 5º, LXXVI, da CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Lei n. 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela 

    primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas 

    pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

    Gabarito - Errado

  • Errado.

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

  • só erraria essa, se não fosse casado no civil $$$$

  • Oh quem dera! kkkk

  • Dica: pobre só pode nascer e morrer de graça.

  • Lembrando que a celebração do casamento é sim gratuita. Art. 226 §1º da CR "O casamento é civil e gratuita a celebração." A questão só está errada porque tal disposição não se encontra no rol do art. 5º, deve ser esse o motivo.

  • Quem manda saber o código civil e não prestar atenção no comando da questão -.-

  • Gratuidade somente Vida e Morte.

  • Uma questão entre dezenas e o ano era 2014