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CF/88, art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
celebração de casamento não!
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Errado.
Você não paga pra nascer ou morrer, mas vai casar pra ver o quanto tu gasta...
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CC/02 Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
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Questão mal elaborada. Se tivesse perguntado a previsão constitucional expressa poderia dar como errada a inclusão da celebração do casamento.
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"No Brasil, só é de graça nascer e morrer"
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Nem pra nascer e morrer é de graça, a CF diz "RECONHECIDAMENTE POBRES"...
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pra casar paga e pra seprar PAGA MAIS AINDA heheh
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Nascer e morrer é de graça .
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São gratuitos o registro civil de nascimento, a celebração de casamento e a certidão de óbito. Resposta: Errado.
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celebração de casamento
Puxado!!!rs
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Acredito que estja incorreta pois não menciona que é para os reconhecidamente pobres. Além do mais, a previsão da celebração gratuita do casamento contida no Art. 226, p. 1º está no Título da Ordem Social e não no título dos direitos e garantias fundamentais.
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ninguém paga pra nascer e pra morrer, mas se casar paga sim!
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Celebração de casamento é diferente de registro civil de casamento.
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Caberia recurso
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Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Não sei por que ainda não criaram imposto para nascer e morrer. (...)
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Esquematizando:
Gratuitos aos pobres na forma da lei:
o registro civil de nascimento;
a certidão de óbito;
independentemente do pagamento de taxas:
Direito de certidão
Direito de petição
Aos insuficiência de recursos;
assistência jurídica integral e gratuita
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gratuitos para os reconhecidamente pobres:
NASCIMENTO
ÓBITO
Gratuitas HC e HD.
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GAB: E
Uma observação importante.
CF/88, art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Nascer e morrer é de graça, ainda.
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nem no direito o casamento é vantagem
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São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
Art 45 da Lei 9.534
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Tem nem perigo cair uma dessa na minha prova!
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O padi da minha cidade faz casamento gratuito kkkkk o comunitário
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A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97, vide:
A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
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Art. 226 da CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
QUESTÃO DO CESPE SOBRE O TEMA:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU
Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. -> CERTO
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É gratuita a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres, na forma da Lei, como também o registro civil de nascimento.
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Essa eu acertei por lembrar que quando eu casei, no cartório tive que pagar em torno de R$ 165,00 em 2014. Se não me falha a memória.
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celebração de casamento não!
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Você vai pagar a vida inteira por ter casado
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CF 88 -
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
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LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito; ·
➜ O STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a todos os cidadãos, brasileiros ou estrangeiros (não só para os pobres).
➜ Independentemente do pagamento de taxas, direito de certidão e direito de petição
➜ Aos insuficiência de recursos, assistência jurídica integral e gratuita.
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Gratuidade para Nascer e Morrer (Registro de Nascimento e Óbito)
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ERRADO
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Pobre só tem dois direitos: NASCER e MORRER. Casamento não.
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Errado
São gratuitos o registro civil de nascimento(Sim), a celebração de casamento(Não) e a certidão de óbito(Sim).
CF/88, Art. 5º LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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O art. 30 da alterada pela Lei no 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva
§ 1o Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Gabarito errado para os não assinantes.
Só para nascer e morrer são gratuitos, agora se você quer se ferrar que pague por isso kkkkkk
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LXXVI - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito; ·
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Errado.
Você não paga pra nascer ou morrer, mas vai casar pra ver o quanto tu vai gastar com a mulher llklklkllklllklklklklklk
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A gratuidade da certidão de nascimento e de óbito é destinada a todos, independente de ser pobre, rico, milionário ou bilionário.
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São gratuitos o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
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Casamento é um negócio tão caro que até pra casar paga o registro
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LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
OBSERVAÇÃO:
Certidão de casamento não é gratuito.
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A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias fundamentais, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
São gratuitos o registro civil de nascimento, a celebração de casamento e a certidão de óbito.
Assertiva errada.
Analisando a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXXVI, constata-se que são gratuitos: o registro de nascimento e a certidão de óbito. A celebração de casamento, não.
Aplicação do art. 5º, LXXVI, CF:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Gabarito: Errado
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Quem casou já sabe bem disso.
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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, notadamente acerca do direito de gratuidade para determinados atos da vida civil.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia
constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da
anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um
tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as
disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, LXXVI, da
Constituição Federal, que dispõe que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
Importante mencionar que a Lei nº 9.265/96, em seu artigo 1º, menciona que são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania e, no inciso VI, prevê o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
Frise-se que o artigo 1º da Lei nº 9.265/96 prevê a gratuidade de forma mais ampla, isto é, não necessariamente para os reconhecidamente pobres. Não há maiores problemas nisso, pois a Constituição Federal estabeleceu um patamar mínimo, de forma que a lei pode ampliar a gratuidade, pois estaria ampliando uma garantia constitucional. Ademais, a certidão de nascimento e o registro de óbito são inerentes ao exercício da cidadania.
Passemos à análise do item.
O primeiro erro do item em análise está no fato de que, segundo a dicção constitucional, a gratuidade é direcionada aos reconhecidamente pobres. O segundo erro está no fato de que a celebração de casamento seria gratuita, previsão essa que não encontra guarida no texto constitucional e no artigo 1º da Lei nº 9.265/96
Deve-se ter cuidado que o enunciado foi claro ao mencionar "A partir do que dispõe a CF", ou seja, é preciso usar o texto constitucional como base para a resposta. De qualquer forma, ainda que a pessoa não soubesse se apenas aos reconhecidamente pobres seria assegurada a gratuidade ao registro de nascimento e de óbito, a celebração de casamento não está inclusa no texto constitucional e nem na Lei nº 9.265/96, não havendo nenhum tipo de dúvida quanto a isso estar equivocado no item em análise.
Gabarito: Errado.
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Pobre só tem direito de nascer e morrer ( brincadeira rsrs)
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De graça: só nascer e morrer! Rsrsrsrs
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vim so acompanhar os comentários. kkkkkkkkkkkkk
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A celebração de casamento não foi GRATUITA
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Complementando.
Art. 5º, LXXVI, da CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Lei n. 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela
primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas
pelo cartório de registro civil.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Gabarito - Errado
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Errado.
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
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só erraria essa, se não fosse casado no civil $$$$
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Oh quem dera! kkkk
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Dica: pobre só pode nascer e morrer de graça.
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Lembrando que a celebração do casamento é sim gratuita. Art. 226 §1º da CR "O casamento é civil e gratuita a celebração." A questão só está errada porque tal disposição não se encontra no rol do art. 5º, deve ser esse o motivo.
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Quem manda saber o código civil e não prestar atenção no comando da questão -.-
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Gratuidade somente Vida e Morte.
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Uma questão entre dezenas e o ano era 2014