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Apesar de ser a literalidade da CF, vale uma ressalva:
A unica possibilidade de incapacidade civil absoluta, atualmente, é para os menores de 16 anos. Nesse caso, não se estaria diante de perda nem suspensão (como pede a questão), mas de hipótese em que sequer foram adquiridos os direitos politicos. O que tornaria a questão errada (Marcelo Novelino - 2017)
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Letra de Lei
CRFB/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Art. 15 CF.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Bizú: C IN C O RE I
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - INcapacidade civil absoluta;
III - COndenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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poderia ter as ressalvas.
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Certo
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I–cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II–incapacidade civil absoluta;
III–condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o , VIII;
V–improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Artigo: 15 (In co re c i )
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ART.15 (CAIN CORE IM) Bizu!
CAncelamento da naturalização ...
INcapacidade civil absoluta
COndenação criminal tej.
REcusa de obrigações .....
IMprobidade ADM....
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Gabarito: Certo
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos políticos.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer
as
disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante,
pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e,
além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 15 e especialmente os incisos II, III e VI, da
Constituição Federal.
O caput do artigo menciona que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará: nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Frise-se que o artigo 15 elenca cinco hipóteses de perda ou suspensão, mas a questão menciona expressamente três deles. Isso não necessariamente torna a questão errada, ainda mais que a construção do enunciado foi feita para demonstrar que existem outras hipóteses de perda ou de suspensão dos direitos políticos, notadamente pelo uso da expressão "entre outros".
Assim, o item está correto porque reproduz a vedação constitucional da cassação dos direitos políticos e também porque menciona três situações nas quais é possível ocorrer a perda ou suspensão de tais direitos: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado ou
improbidade administrativa.
Gabarito: Certo.
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GABARITO CERTO
A CF PROÍBE CASSAÇÃO
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Excelente - PCDF
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GABARITO: CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)