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ID
3118186
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6º Região
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do que dispõe a CF quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão dar‐se‐á nos casos de incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado ou improbidade administrativa, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ser a literalidade da CF, vale uma ressalva:

    A unica possibilidade de incapacidade civil absoluta, atualmente, é para os menores de 16 anos. Nesse caso, não se estaria diante de perda nem suspensão (como pede a questão), mas de hipótese em que sequer foram adquiridos os direitos politicos. O que tornaria a questão errada (Marcelo Novelino - 2017)

  • Letra de Lei

    CRFB/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15 CF.

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Bizú: C IN C O RE I

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II -  INcapacidade civil absoluta;

    III -  COndenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V -  Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • poderia ter as ressalvas.

  • Certo

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I–cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II–incapacidade civil absoluta;

    III–condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o , VIII;

    V–improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Artigo: 15 (In co re c i )

  • ART.15 (CAIN CORE IM) Bizu!

    CAncelamento da naturalização ...

    INcapacidade civil absoluta

    COndenação criminal tej.

    REcusa de obrigações .....

    IMprobidade ADM....

  • Gabarito: Certo

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 15 e especialmente os incisos II, III e VI, da Constituição Federal.
    O caput do artigo menciona que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará: nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    Frise-se que o artigo 15 elenca cinco hipóteses de perda ou suspensão, mas a questão menciona expressamente três deles. Isso não necessariamente torna a questão errada, ainda mais que a construção do enunciado foi feita para demonstrar que existem outras hipóteses de perda ou de suspensão dos direitos políticos, notadamente pelo uso da expressão "entre outros".
    Assim, o item está correto porque reproduz a vedação constitucional da cassação dos direitos políticos e também porque menciona três situações nas quais é possível ocorrer a perda ou suspensão de tais direitos: incapacidade  civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado ou  improbidade administrativa.

    Gabarito: Certo.


  • GABARITO CERTO

    A CF PROÍBE CASSAÇÃO

  • Excelente - PCDF

  • GABARITO: CERTO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)