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ID
3118189
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6º Região
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do que dispõe a CF quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro dos tribunais superiores, de oficial das Forças Armadas e de ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Se eu não me engano o erro está em Ministro do Estado da DEFESA. Faltou a última palavra.
  • errado!!

    ministro STJ

  • CRFB/88

    Art 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

    Erro da questão

    -Vedação só para ministro do STF, não p/ todos os Tribunais Superioes;

    -Vedação só p/ ministro da Defesa, não p/ todos os ministros de estado.

  • GABARITO: ERRADO

    MP3.COM

  • Errado.

    Ministros do STJ podem ser brasileiros naturalizados.

    Por sua vez, os ministros do STF devem ser todos brasileiros natos, uma vez que qualquer ministro do STF pode vir a ocupar a função de Presidente do Supremo. Tornando-se presidente desta Corte, estará na linha sucessória para o cargo de Presidente da República, caso haja vacância. Por isso, a obrigatoriedade de ser brasileiro nato para ser ministro do STF.

    #Boravencer

  • São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro dos tribunais superiores, de oficial das Forças Armadas e de ministro de Estado. ( MINISTROS DO STF; MINISTRO DA DEFESA)

    OBS: STJ PODE SER NATURALIZADO

  • ERRADA. Segundo o artigo 12, §3º da CF/88, Ministro do STF e oficial das forças armadas são cargos restritos aos brasileiros natos. Em relação aos ministros do STF, isso se dá pois a linha sucessória do Presidente da República oportuniza ao presidente do Supremo ocupar o cargo de Presidente (após o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, e Presidente do Senado, todos cargos que também são apenas para naturalizados), assim, evita-se que um naturalizado venha a presidir o país, mesmo que de forma provisória.

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemômico: MP3.COM (P3= 3 Presidentes)

    M inistro do STF

    P residente e Vice-Presidente da República

    P residente da Câmara dos Deputados

    P residente do Senado Federal

    .

    C arreira diplomática

    O ficial das Forças Armadas

    M inistro de Estado de Defesa

    CRFB/88

    Art 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Gab. Errado

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das forças armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • CRFB/88

    Art 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Em consequência o Presidente e o Vice do TSE e do CNJ serão sempre brasileiros natos, pois são sempre ministros do STF.

  • Ministros do STF ou de Defesa apenas.

  • ERRO DA QUESTÃO FOI ABARCAR OS MINISTROS DO STJ TAMBÉM AO FALAR DE TRIBUNAIS SUPERIORES. #PRONTOCABÔ

  • Gabarito: Errado

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • BIZU

    MP3.COM

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    Artigo 92 da CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Artigo 118 da CRFB/88: "São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais".

    Artigo 122 da CRFB/88: "São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei".

    Análise da assertiva:

    De fato, o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. No entanto, o mesmo não ocorre no caso dos tribunais superiores. De acordo com a CRFB/88, os Tribunais Superiores são: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). A Constituição só exige que sejam brasileiros natos os ministros do Supremo Tribunal Federal. Tanto é assim que Felix Fischer, ministro do Superior Tribunal de Justiça, nasceu na Alemanha e é brasileiro naturalizado. Por fim, a questão fala em "Ministro de Estado". Ministro de Estado é forma genérica de se referir a ministro. Todos os ministros do Presidente da República são ministros de Estado, mas o cargo privativo de brasileiro nato é apenas o de Ministro de Estado da Defesa.

    A assertiva está, portanto, errada.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade, envolvendo os cargos constitucionalmente privativos de brasileiros natos.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12 e o §3º, ambos da Constituição Federal.
    Segundo o artigo 12, I, do texto constitucional, são brasileiros natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (alínea "a"); os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (alínea "b"); e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (alínea "c").

    Por sua vez, segundo o artigo 12, II, do texto constitucional, são brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (alínea "a"); e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (alínea "b").

    Além disso, a regra geral é a da proibição da distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvos as exceções da própria Constituição Federal, consoante o artigo 12, §2º. Uma dessas exceções envolve justamente os cargos privativos de brasileiros natos, elencados no artigo 12, §3º, da Constituição Federal.

    Aludida previsão constitucional dispõe que são privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; e de Ministro de Estado da Defesa.

    Essas vedações existem para dar uma maior proteção à nação, pois, por exemplo, as quatro primeiras proibições envolvem cargos que possuem ou podem possuir o comando do Executivo Federal, diretamente ou por linha sucessória (Presidente e seu vice, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do STF). Ademais, entende-se que os cargos da carreira diplomática envolvem um grande interesse nacional e, por isso, devem ser de brasileiros natos, haja vista serem um meio de atuação do país na esfera internacional.

    Por fim, oficial das forças armadas e Ministro da Defesa envolvem a atuação com mecanismos de defesa e ataque (elementos muito estratégicos para a própria existência estatal), motivo pelo qual o Constituinte entendeu por bem mantê-los em mãos de brasileiros natos.

    O item em análise está errado por duas razões. A primeira delas é mencionar que os cargos de ministros de tribunais superiores seriam privativos de brasileiros natos quando, em realidade, a privatividade é para os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal. A segunda razão para o item estar errado é pelo fato de que não é qualquer cargo de Ministro de Estado que é privativo de brasileiro nato, mas apenas o de Ministro de Estado da Defesa.

    Destaque-se que no STJ há o Ministro Félix Fischer, de origem alemã e naturalizado brasileiro. Como exemplo de Ministro de Estado que não é brasileiro, houve o caso de Ricardo Vélez Rodriguez, nascido na Colômbia e naturalizado brasileiro, que foi Ministro da Educação.

    Gabarito: Errado.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • Ministros do STF ou de Defesa, apenas.

  • Não é qualquer cargo de Ministro de Estado que é privativo de brasileiro nato, mas apenas o de Ministro de Estado da Defesa.

    Ministro dos tribunais superiores PODE SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.

    Destaque-se que no STJ há o Ministro Félix Fischer, de origem alemã e naturalizado brasileiro.

    Como outro exemplo de Ministro de Estado que não é brasileiro, houve o caso de Ricardo Vélez Rodriguez, nascido na Colômbia e naturalizado brasileiro, que foi Ministro da Educação.

    PRIVATIVO PARA BRASILEIRO NATO é para os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • abarito: Errado

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa                                                            

     Só a título de conhecimento, o Presidente e o Vice do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão sempre brasileiros natos, pois são sempre ministros do ST