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12.527/2011 =>A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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CERTO.
Art. 27, I, c. da Lei 12.527/2011.
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Os ministros de Estado podem classificar as informações no grau de ultrassecreto. Resposta: Certo.
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Decreto n.º 7.724/2011
Art. 30. A classificação de informação é de competência:
I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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Art. 30. A classificação de informação é de competência:
mnemônico : PRE VICE MINI COMANDANTES CHEFES
I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
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Gab: CERTO
Tanto os Ministros de Estado, quanto autoridades que tenham as mesmas prerrogativas que eles. Além destes, inclui-se também o PR, vice, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, bem como os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Art. 27, Lei 12.527/11.
Erros, mandem mensagem :)
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CERTO
Decreto 7.724 Art.30
Grau Ultrassecreto
- Presidente da República
- Vice-PR
- Ministro de Estado e autoridades com mesma prerrogativa
- Comandantes da Marinha, Exército, Aeronáutica
- Chefes de Missão Diplomática e Consular permanente no exterior
Nos dois últimos casos (5 e 6), deverá haver ratificação por Ministro de Estado em até 30 dias. Enquanto não ratificada, a classificação é considerada válida.
Grau Secreto
Todo mundo aí de cima + titulares de autarquias, fundações, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Grau reservado
Toda a galera de cima porque quem pode mais, pode menos (⌐■_■) + DAS nível 101.5 ou superior