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ID
3118264
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6º Região
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o seguinte item.


Os ministros de Estado podem classificar as informações no grau de ultrassecreto.

Alternativas
Comentários
  • 12.527/2011 =>A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • CERTO.

    Art. 27, I, c. da Lei 12.527/2011.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

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  • Os ministros de Estado podem classificar as informações no grau de ultrassecreto. Resposta: Certo.

  • Decreto n.º 7.724/2011

    Art. 30. A classificação de informação é de competência:

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • Art. 30. A classificação de informação é de competência:

    mnemônico : PRE VICE MINI COMANDANTES CHEFES

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • Gab: CERTO

    Tanto os Ministros de Estado, quanto autoridades que tenham as mesmas prerrogativas que eles. Além destes, inclui-se também o PR, vice, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, bem como os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    Art. 27, Lei 12.527/11.

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

    Decreto 7.724 Art.30

    Grau Ultrassecreto

    1. Presidente da República
    2. Vice-PR
    3. Ministro de Estado e autoridades com mesma prerrogativa
    4. Comandantes da Marinha, Exército, Aeronáutica
    5. Chefes de Missão Diplomática e Consular permanente no exterior

    Nos dois últimos casos (5 e 6), deverá haver ratificação por Ministro de Estado em até 30 dias. Enquanto não ratificada, a classificação é considerada válida.

    Grau Secreto

    Todo mundo aí de cima + titulares de autarquias, fundações, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    Grau reservado

    Toda a galera de cima porque quem pode mais, pode menos (⌐■_■) + DAS nível 101.5 ou superior