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Lei 8.159/91
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
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ERRADO
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Gabarito: ERRADO
Lei 8.159/91
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
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Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
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ERRADO. Os servidores ficarão sujeitos à responsabilidade penal, civil e administrativa.
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GABARITO: ERRADO
Disposições Finais
Artigo 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
LEI N. 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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Considerando que: segundo a lei 840/11, a responsabilidade administrativa pode resultar em: advertência (infração leve), suspensão (infração média) e demissão (infração grave).
Considerando que: segundo a lei 8159/91, o servidor fica sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa se desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
Das duas considerações, podemos constatar que o servidor poderá, por responder administrativamente pela destruição dos documentos de valor permanente, ter sanção de advertência.
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Errado
Lei nº 8.159/91
Artigo 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
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A questão trata da proteção aos documentos de valor permanente e das possibilidades de penalidades para quem facultar a sua destruição.
Segundo o Art. 25 da Lei nº 8.159/91, o responsável por desfigurar ou destruir os documentos de valor secundário, ou seja, permanente, estão sujeitos à responsabilidade penal, civil e administrativa. A advertência, entretanto, não é uma penalidade assinalada pela legislação.
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 10 de março de 2021.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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A questão trata da proteção aos documentos de valor permanente e das possibilidades de penalidades para quem facultar a sua destruição.
Segundo o Art. 25 da Lei nº 8.159/91, o responsável por desfigurar ou destruir os documentos de valor secundário, ou seja, permanente, estão sujeitos à responsabilidade penal, civil e administrativa. A advertência, entretanto, não é uma penalidade assinalada pela legislação.
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 10 de março de 2021.
Gabarito do Professor: errada