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Art. 10, II da LIA (Lei n. 8429/92)- Atos que causam prejuízo ao erário
"II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie."
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RESPOSTA: CERTA
Dica genérica para resolver questões da LIA:
´´Vantagem``
=> Pra mim: Enriquecimento Ilícito
=> Pra ele: Prejuízo ao Erário
=> Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios
Crédito: Speedy Gonzalez
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Benefício a quem? Ao particular ou ao servidor público? Esse pronome possessivo deixou dupla interpretação.
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benefício para terceiro e não para si mesmo
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GAB 'C'
Bizu:
Verbos passivos: RECEBER; PERCEBER; ADQUIRIR; INCORPORAR; ACEITAR... serão ATOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Verbos ativos: FACILITAR; PERMITIR; DOAR; REALIZAR; CONCEDER... serão ATOS DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Audaces Fortuna Juvat
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Esse pronome demonstrativo deixou dupla interpretação.Questão deveria ser anulada.
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Art. 10, II da LIA (Lei n. 8429/92)- Atos que causam prejuízo ao erário
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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São espécies de atos de improbidade (EPP):
Enriquecimento ilícito - o agente público se dá bem
Prejuízo/Dano - o terceiro se dá bem
Princípios - Ninguém se dá bem
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ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
GABARITO: CERTO
Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992
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“Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”
FORÇA!
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CERTO.
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Gabarito: Certo
Ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Uma forma mais simples de entender o assunto de improbidade administrativa é:
Se os recursos foram pra mim é: Enriquecimento ilícito;
Se os recursos foram para terceiros: Prejuízo ao erário;
Caso não seja nem pra mim nem pra outrem: Lesa os princípios da administração.
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Acertei, contudo, concordo com a LEYLIANE.
Banca analfabeta.
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Benefício de quem? Meu? Seu? Bita? Xuxa? Didi?
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Vantagem para outro> Prejuízo ao erário.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:
1. Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;
2. Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;
3. Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;
4. Agente sujeito à perda da função pública;
5. Perda dos bens obtidos ilicitamente;
6. Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
7. Multa de até 2 vezes o valor do dano;
8. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.
Desta forma, realmente, supondo-se que um servidor público, chefe do setor de transportes, permita que um particular utilize o veículo oficial em seu próprio benefício, terá ele praticado um ato de improbidade que causa dano ao erário. O que torna a assertiva CORRETA.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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A questão em exame retrata hipótese em que um dado agente público permite que um particular se utilize de bem público (um dado veículo oficial) em seu próprio proveito, sem observância das formalidades legais.
O caso, portanto, amolda-se ao ato de improbidade previsto no art. 10, II e/ou XIII, da Lei 8.429/92, abaixo transcritos:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no
art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie;
(...)
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de
qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor
público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."
Logo, está correta a assertiva em análise, porquanto se cuida de ato administrativo causador de lesão ao erário.
Gabarito do professor: CERTO
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"seu" que merdha hein
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gaba CERTO
Ganhei algo? Enriquecimento Ilícito (dolo)
Não ganhei, mas fiz com que alguém ganhasse? Prejuízo ao erário (dolo/culpa)
Ninguém ganhou nada? Atentados contra os princípios. (dolo)
pertencelemos!
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O agente público "se deu bem R$ ?" → → → SIM → → → Enriquecimento ilícito
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NÃO
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↓
Alguém "se deu bem R$ ?" → → → SIM → → → Prejuízo ao erário
↓
↓
↓
NÃO
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↓
↓
Ninguém "se deu bem R$ ?" → → → SIM → → → Violação de princípios