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Gabarito Errado
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades
referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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Minha contribuição.
Dica genérica para resolver questões da LIA:
´´Vantagem``
=> Pra mim: Enriquecimento Ilícito
=> Pra ele: Prejuízo ao Erário
=> Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios
Abraço!!!
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ATENÇÃO: AS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.
Como decorei os atos de improbidade Administrativa:
> Pra mim: Enriquecimento Ilícito
> Pra ele: Prejuízo ao Erário – Se a questão disser que ele facilitou para alguém já é prejuízo ao erário.
Dica matadora: Se tiver a expressão sem observância das formalidades (normas) legais (pertinentes)” se trata de prejuízo ao erário.
> Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
Bons Estudos!!
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se liga nos verbos!!!
1 obter,usufruir,adquiri ...> enriquecimento ilícito
2 permitir,facilitar...> prejuízo ao erário
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Se a Administração perdeu e eu não ganhei, é PREJUÍZO AO ERÁRIO
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GAB 'E'
Bizu:
Verbos passivos: RECEBER; PERCEBER; ADQUIRIR; INCORPORAR; ACEITAR... serão ATOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Verbos ativos: FACILITAR; PERMITIR; DOAR; REALIZAR; CONCEDER... serão ATOS DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Audaces Fortuna Juvat
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Gera prejuízo ao erário.
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Administração Pública sofre o dano
logo, é prejuízo ao erário .
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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São espécies de atos de improbidade (EPP):
Enriquecimento ilícito - o agente público se dá bem
Prejuízo/Dano - o terceiro se dá bem
Princípios - Ninguém se dá bem
A presente questão trata sobre alienação de um bem em quantia inferior a do mercado, logo, infere-se que um terceiro irá se dar bem. Portanto, trata-se de Prejuízo ao erário e não de enriquecimento ilícito como afirmado.
Gabarito: Errado
#Boravencer
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ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
GABARITO: ERRADO
Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992
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“Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”
FORÇA!
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Gabarito: Errado
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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È prejuízo ao erário- Art. 10.
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Quando EU enriqueço ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Quando os OUTROS enriquecem por causa de mim ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO
QC
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Gabarito: E
O enunciado da questão cita exemplo ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:
1. Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;
2. Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;
3. Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;
4. Agente sujeito à perda da função pública;
5. Perda dos bens obtidos ilicitamente;
6. Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
7. Multa de até 2 vezes o valor do dano;
8. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Desta forma, O ato de o servidor permitir a alienação de bem integrante do patrimônio público em preço inferior ao preço de mercado constitui ato de improbidade que gera LESÃO AO ERÁRIO. O que torna a assertiva ERRADA.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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A descrição fática constante do enunciado desta questão em tudo se amolda ao teor do art. 10, IV, da Lei 8.429//92, abaixo transcrito:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do
patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a
prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;"
Como daí se extrai, ao se permitir a alienação de bem público por preço inferior ao de mercado, opera-se a prática de ato de improbidade causador de danos ao erário, e não de enriquecimento ilícito, tal como aduzido pela Banca, equivocadamente.
Gabarito do professor: ERRADO
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gaba ERRADO
gaba
Ganhei algo? Enriquecimento Ilícito (dolo)
Não ganhei, mas fiz com que alguém ganhasse? Prejuízo ao erário (dolo/culpa)
Ninguém ganhou nada? Atentados contra os princípios. (dolo)
pertencelemos!