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ID
3118516
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue o item.


Os particulares, por não se submeterem ao regime ético imposto aos servidores públicos, não se sujeitam às disposições contidas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,

    induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão traz o que a doutrina administrativista convencional chamar de improbidade imprópria, na qual um terceiro particular incorrer nas condutas do artigo terceiro da lei 8429.

    Nunca é demais lembrar que o particular não pode figurar sozinho no polo ativo da improbidade, mas sempre em participação ou coautoria com o servidor público.

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    Particulares → também pode ser enquadrado na lei aquele que, mesmo não sendo agente público:

    *induza ou concorra para a prática do ato de improbidade; ou

    * dele se beneficie (direta ou indiretamente).

    De acordo com ATR.3 da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Minha contribuição.

    Algumas dicas:

    1 - O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade é subjetiva e não objetiva;

    3 - Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

    4 - Não existe foro privilegiado para quem comete ato de improbidade administrativa;

    5 - Nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que age em concurso são considerados sujeitos ativos;

    6 - Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7- Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular. * Particular sozinho não comete ato de improbidade administrativa.

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Não são todos os agentes políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo o Presidente da República não está pois responde por crime de responsabilidade.

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO

    Do ato de improbidade impróprio – art. 3º:

    1.      Ocorre quando o particular induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    2.      A pessoa sem vínculo com o poder público, jamais pode praticar um Ato de improbidade administrativa isoladamente. Se o praticar só, estará sujeita a sansões civis e penais.

    (INFORMATIVO 535/2014 STJ) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PARTICULAR.

    Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: 

    a.      Induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito;

    b.     Concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato;

    c.      Quando se beneficiar, direta ou indiretamente, do ato ilícito praticado pelo agente público.

    Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992

    ____________________________________________________________________________________________________

    “Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”

    FORÇA!

     

  • Gabarito: Errado

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Desde que induza, concorra com o agente público, ou se beneficie.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Assim, o particular, ou seja, aquele sem nenhum vínculo com o Poder Público, pode vir a ser enquadrado como autor de um ato ímprobo? A resposta, portanto, conforme texto legal acima citado, é sim.

    Desta forma, se o particular induzir, concorrer ou se beneficiar do ato irregular, será tido como agente ativo do ato de improbidade administrativa.

    Além do mais, a fim de aprofundamento do tema, importante salientar que este particular pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica. E, mais do que isso, o Superior Tribunal de Justiça possibilitou, inclusive, o processo contra pessoa jurídica, mesmo em uma situação na qual seus sócios não estejam figurando como réus na ação de improbidade administrativa.

    Para finalizar importante tema, trabalhemos uma hipótese na qual Marina, servidora pública federal, com particular Rafaela, pratique ato de improbidade que resulte em substancial prejuízo ao erário. Como já observado, sabemos que as duas poderão ser processadas por tal conduta. No entanto, é possível que a particular Rafaela figure sozinha no polo passivo da ação de improbidade?

    A resposta é não. Conforme entendimento já sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o particular apenas poderá vir a ser processado por improbidade caso o agente público também o seja em conjunto, caso contrário, deverá ser movida uma ação civil comum contra o particular.

    Desta forma, os particulares se sujeitam às disposições contidas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), o que torna a afirmação incorreta.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A análise da presente questão demanda que se aplique o teor do art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Como daí se verifica, os particulares podem, sim, cometer atos de improbidade administrativa, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos mesmos.

    Logo, equivocada a assertiva ora examinada ao rejeitar tal possibilidade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8.429/92: Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    REsp 1155992/PA STJ - Particular não pode figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • gaba ERRADO

    ainda que não seja servidor

    vale lembrar que o particular que usar caneta BIC na lei de improbidade adm também poderá responder.

    • Benificiar
    • Induzir
    • Concorrer

    pertencelemos!