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Gabarito Certo
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está
o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9° (Atos que importem em enriquecimento ílicito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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8429/92
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Quem pratica ato de improbidade vai para P A R I S
Perda de bens e valores
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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LIA (Lei de improbidade administrativa)
Sansões cabíveis:
=> Suspensão dos direitos políticos
=> Perda da função pública
=> Indisponibilidade dos bens
=> Ressarcimento ao erário
=> Pagamento de multa civil
=> Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Abraço!!!
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Apesar da questão utilizar o caput do artigo 6, lembremo-nos que a perda de bens recairá sobre aqueles obtidos ilegalmente!
"Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
GABARITO: CERTO
Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992
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“Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”
FORÇA!
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Gabarito: Certo
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Gabarito: CERTO ✔
Comentário:
Quem pratica ato de improbidade vai para P A R I S
Perda de bens e valores
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, importante ter em mente que:
1. Trata-se da forma mais grave de cometimento de atos de improbidade, e, assim, obviamente, a espécie que aplica as maiores punições aos agentes infratores;
2. Exige-se a conduta dolosa, não havendo a possibilidade de sanção a título de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia);
3. Acarreta a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente;
4. Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
5. Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
6. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
A fim de auxiliar a solução de questões do presente tema, importante ter em mente que aqui o agente ímprobo tem como intuito receber, de modo irregular, algum tipo de vantagem patrimonial. Então, é comum a utilização de verbos como “receber”, “incorporar”, “adquirir”, “usar em proveito próprio”, “perceber”. Verbos que expressam a noção de lucro.
Desta forma, o agente público e o terceiro beneficiário do ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito perderão os bens ou valores acrescidos ao patrimônio.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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De fato, a perda de bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio constitui consequência necessária derivada da prática de atos de improbidade, o que se aplica tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que incidam em tal conduta.
Neste sentido, a norma do art. 6º da Lei 8.429/92, abaixo colacionado:
"Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
Logo, correta a assertiva ora apreciada.
Gabarito do professor: CERTO
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gaba CERTO
ambos perderão
vale lembrar que o particular que usar caneta BIC na lei de improbidade adm também poderá responder.
- Benificiar
- Induzir
- Concorrer
pertencelemos!