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ID
3118525
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de direitos e garantias fundamentais, julgue o item.


Como efeito da consagração do direito à vida pela Constituição Federal, o Estado tem o dever de assegurar o direito das pessoas de continuarem vivas e o direito a uma vida digna.

Alternativas
Comentários
  • (C)

     

    Os direitos fundamentais inseridos na Lei Maior estão classificados em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos da nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à participação em partidos políticos.

     

    Direitos fundamentais podem ser definidos como aqueles que são:

     

    considerados indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Não basta ao Estado reconhecê-los formalmente; deve buscar concretizá-los, incorporá-los no dia-a-dia dos cidadãos e de seus agentes.

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/33718/dos-direitos-fundamentais-direito-a-vida

  • "A Constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina. 

    Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material (garantia do mínimo necessário a uma existência digua, corolário do Estado Social Democrático). " V. de Paulo & M.A.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A proteção do direito à vida pode ser analisada numa dupla acepção

    A acepção negativa consiste no direito de permanecer vivo. Nem o particular, nem o Estado podem adotar medidas que visem a tirar a vida de outro indivíduo.

    Na acepção positiva, ao contrário, são impostas ao Estado prestações, no sentido de proteger o direito à vida, e no sentido de promover condições dignas de existência

  • -> Lembrando também que no artigo 5 da CF temos

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    -> e nos Fundamentos temos a dignidade do individuo

    Da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • GABARITO: CERTO

    DICA: O DIREITO À VIDA NÃO É SOMENTE DE PERMANECER VIVO, MAS DE VIVER COM DIGNIDADE!!

    OBS: Em termos constitucionais, excepciona-se o direito à vida, por exemplo, com a possibilidade da pena de morte, em caso de guerra declarada.

  • No art. 5º, nota-se que todos têm direito à vida. Além disso, no art. 1º, observa-se que é assegurado a dignidade a pessoa humana.

    Bons estudos!

  • CERTO!

    O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

    NEGATIVO: CONTINUAR VIVO

    POSITIVO: DIGNIDADE

  • Copiou essa questão do Cespe! #plágio

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Antes de proteger qualquer outro direito é dever do Estado se preocupar com aquele que é o mais importante: o direito à vida humana, que sem este, todos os demais ficam sem fundamento.

    Gabarito C

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente sobre o direito à vida.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]

    3) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.º, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.

    Em decorrência do seu primeiro desdobramento, encontramos a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Assim, mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil, sob pena de se ferir a cláusula pétrea do art. 60, §4º, IV.

    Por fim, o segundo desdobramento, ou seja, o direito de ter uma vida digna, garantindo-se as necessidades vitais básicas do ser humano e proibindo qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis, etc.

    4) Exame da questão posta

    O direito à vida é consagrado pela Constituição Federal em seu art. 5º, caput.

    De fato, tal direito possui uma dupla acepção: a) acepção negativa: relaciona-se com o direito de não ser morto, isto é, de permanecer vivo. Logo, destacam-se as prestações negativas do Estado em não tomar medida para tirar a vida de outrem; b) acepção positiva: trata-se do direito de ter uma vida digna. Assim, exigem-se prestações positivas do Estado com afã de garantir o mínimo necessário para se viver com dignidade.

    Resposta: CERTO. Como efeito da consagração do direito à vida pela Constituição Federal, o Estado tem o dever de assegurar o direito das pessoas de continuarem vivas e o direito a uma vida digna.

  • É por isso que quando há alguém querendo suicidar-se jogando-se de uma ponte, é obrigação dos agentes do estado tentar evitar.

  • Segundo a assertiva, Estado é Deus agora.