1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais, mais especificamente sobre o direito à vida.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade [...]
3) Base doutrinária (Pedro Lenza)
O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.º,
caput, abrange
tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto o direito de
continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.
Em decorrência do seu primeiro desdobramento, encontramos a proibição da
pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Assim, mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte
no Brasil, sob pena de se ferir a cláusula pétrea do art. 60, §4º, IV.
Por fim, o segundo desdobramento, ou seja, o direito de ter uma vida
digna, garantindo-se as necessidades vitais básicas do ser humano e proibindo
qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de caráter perpétuo,
trabalhos forçados, cruéis, etc.
4) Exame da questão posta
O direito à vida é consagrado pela Constituição Federal em seu art. 5º, caput.
De fato, tal direito possui uma dupla acepção: a) acepção negativa: relaciona-se
com o direito de não ser morto, isto é, de permanecer vivo. Logo, destacam-se
as prestações negativas do Estado em não tomar medida para tirar a vida de
outrem; b) acepção positiva: trata-se do direito de ter uma vida digna. Assim,
exigem-se prestações positivas do Estado com afã de garantir o mínimo necessário
para se viver com dignidade.
Resposta: CERTO. Como
efeito da consagração do direito à vida pela Constituição Federal, o Estado tem
o dever de assegurar o direito das pessoas de continuarem vivas e o direito a
uma vida digna.