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ID
3118531
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de direitos e garantias fundamentais, julgue o item.


Suponha‐se que Maria tenha nascido em Israel, mas João, seu pai, tenha nacionalidade brasileira. Nessa situação, independentemente de qualquer outra circunstância, Maria será considerada como brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Para fins de prova:

    Nacionalidade Primária/ originária: Involuntária

    exemplo: Vc não escolhe ser brasileiro

    Nacionalidade secundária/ derivada: Voluntária:

    Opção por outra nacionalidade.

    ~Vc escolhe.

    Nacionalidade x cidadania

    Nacionalidade= Vínculo jurídico político(indivíduo- estado)

    Cidadania= Titularidade dos direitos políticos

    Jus soli: Nacionalidade pelo local de nascimento

    Jus sanguinis: através do parentesco.

    ~O simples fato de ser filho de brasileiro, por sí só não determina nacionalidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Maria tem que ser registrada em repartição competente - ex: consulado

  • Desde que registrada em repartição brasileira.

  • Assertiva Errada

  • ERRADA. Considerando que seu pai tem nacionalidade brasileira, mas não está a serviço do Brasil, Maria deveria ter sido registrada no consulado israelense. Além, poderá fazer opção pela nacionalidade brasileira, se algum dia residir no Brasil, conforme artigo 63 da Lei 13.445/17 (Lei de Migrações) e artigo 12, I, "c", da CF/88.

    Por outro lado, caso a questão falasse que João estava servido ao Brasil no exterior, Maria seria automaticamente brasileira, conforme artigo 12, I, "b", da CF/88.

  • cf88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

  • precisa cumprir um dos dois requisitos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Gabarito: ERRADO.

    Existem duas situações possíveis para o caso acima:

    1ª João estava em Israel a serviço do Brasil: nesse caso, Maria será brasileira nata independentemente de qualquer outra condição (art. 12, I, b, CF);

    2ª João estava em Israel sem estar a serviço do Brasil (de férias, por exemplo): nesse caso, Maria será considerada brasileira nata se atendido um dos seguintes requisitos: a) se ela for registrada em repartição brasileira competente (art. 12, I, c, 1ª parte); ou b) vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (essa é a chamada nacionalidade potestativa, pois depende da vontade da parte) (art. 12, I, c, 2ª parte).

    Desta forma, o item está ERRADO por ter generalizado, sem levar em consideração peculiaridades e requisitos de caso situação.

  • GABARITO - ERRADO

    Suponha‐se que Maria tenha nascido em Israel, mas João, seu pai, tenha nacionalidade brasileira. Nessa situação, Maria será considerada como brasileira, DESDE QUE REGISTRADA EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Um comentário simples sem carregar os comentários de artigos da CF.

    O erro da questão foi dizer que INDEPENDE DE QUALQUER OUTRA SITUAÇÃO só isso.

  • ERRADO

    Maria, através da da NACIONALIDADE POTESTATIVA poderá ser considerado Brasileiro NATA, que uma hipótese de nacionalidade originária, pelo critério Jus Sanguini (filiação do indivíduo)

    Caso complete os critérios:

    1. Ter nascido no estrangeiro

    2. Pais que não estejam a serviço do Brasil (Caso que se tiverem, se enquadra no art. 12, I, b, da CF)

    3. Estabelecer residência no Brasil

    4. Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira

    Meus resumos

  • Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira

  • A questão trata do critério jus sanguinis que apesar de utilizado no Brasil, exige certas condições.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput e I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise da assertiva:

    O critério jus sanguinis para atribuição de nacionalidade segue, no Brasil, determinados critérios. Para que indivíduo que não nasceu em solo brasileiro seja considerado brasileiro nato, é necessário que seja filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e que, além disso, uma das três situações a seguir ocorra: a) seu pai brasileiro ou mãe brasileira deve estar a serviço do país no estrangeiro quando do seu nascimento; b) o filho de brasileiro nascido no estrangeiro deve ser registrado em repartição brasileira competente; ou c) o filho de brasileiro deve vir residir no Brasil e optar, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Assim, a atribuição de nacionalidade brasileira a Maria depende de outras circunstâncias, não sendo suficiente que seu pai seja brasileiro.

    A assertiva está, portanto, errada.

  • DA NACIONALIDADE

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(CRITÉRIO JUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente / ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)    

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos de nacionalidade e a temática de brasileiros natos e naturalizados. Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    De acordo com o artigo 12, I, da Constituição Federal são brasileiros natos: a) - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c) - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Portanto, os casos das alínea “a" e “b" aduzem aos casos de nacionalidade incondicionada, ou seja, aquela que não requer nenhuma ação dos pais ou futuramente do nascido para se perfectibilizar. Porém, na alínea “c" temos o caso da nacionalidade condicionada, ou seja, existe a condição dos pais ou futuramente da pessoa requer a nacionalidade brasileira.

    No item em análise, Maria nasceu em Israel e seu pai tem nacionalidade brasileira. Não há referência ao pai de Maria estar a serviço do Brasil em Israel. Dessa forma, não estaria presente o requisito da alínea b.

    Diante disso, Maria só poderia ter a nacionalidade brasileira se João, seu pai, for até uma repartição brasileira competente em Israel e fizer o registro ou se Maria vier a residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Gabarito: Errado.

  • Em suma, necessita optar pela nacionalidade brasileira quando atingir a maior idade ( observe no comentário abaixo que a CF não diz expressamente 18 anos, pois a idade pode ser alterada)

  • deve ser registrada em repartição competente, ou venha residir na RFB e opte, depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade.