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ID
3118537
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de direitos e garantias fundamentais, julgue o item.


Os trabalhadores, urbanos e rurais, têm o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo que esse período, antecedente à rescisão do contrato de trabalho, será de, no mínimo, trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • Certo

    vale lembrar que aumenta mais 3 dias a cada ano trabalhado e o máximo é 90 dias para quem trabalhou 20 anos ou mais.

  • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    gabarito CERTO

  • cf88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Gab C

    Prazo mínimo--> aviso prévio é de 30 dias.

    CF 88,Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    O aviso prévio se aplica aos contratos de trabalho por tempo indeterminado. É um instituto que tem como objetivo permitir que o trabalhador tenha um tempo para buscar um novo emprego após tomar conhecimento da intenção do empregador de demiti-lo.

  • a questão esta errada no final

    quando aparece a palavra Será

    pra esta certo tem q aparecer somente NO MINIMO

    pegadinha da BANCA

  • Gabarito: CERTO

    Art. 7º CF : São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • eu acertei,porem esse antecedente à rescisão do contrato.... pode pegar muito gente.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.

    Segundo J.J. Gomes Canotilho, os direitos sociais possuem as seguintes características: a) gradatividade ou gradualidade na sua realização; b) dependência financeira do orçamento público; c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em relação às políticas públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de controle jurisdicional dos programas políticos-legislativos, a não ser quando estes se mostram em clara contradição com as normas constitucionais ou quando manifestamente desarrazoados.

    A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros.

    No que tange à proteção do trabalhador, estipulou, entre outras, normas sobre a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Relativamente à proteção e segurança da garantia de emprego, o artigo 7º, XXI, CF/88, estabelece que será direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

    O instituto do aviso prévio é interessante tanto para o empregador, como para o empregado, uma vez que garante à empresa um prazo para substituir o funcionário (caso necessite) e assegura ao profissional um tempo para procurar outra vaga de trabalho.

    Destaca-se, ainda, que a Lei nº12.506/2011, trouxe algumas especificações sobre tal instituto, alterando o Capítulo VI do Título IV da CLT, trazendo que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Além disso, afirma que a este aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

    Portanto, a assertiva está correta, uma vez que se encontra em consonância do o artigo 7, XXI, CF/88.



    GABARITO: CERTO

  • Lembrando que aviso prévio também é um direito cabível aos trabalhadores domésticos