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ID
3118540
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de direitos e garantias fundamentais, julgue o item.


Considere‐se que Jeremias, em razão da prática de um crime de menor potencial ofensivo, tenha sido condenado a uma pena de prestação de serviços à comunidade. Nessa circunstância, enquanto durar a pena, Jeremias não poderá participar de eleições, concorrer a cargos eletivos e votar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICAÇÃO. CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA DA PENA IMPOSTA QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO. OPÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 601182, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)

  • Jeremias Teve o seus direitos políticos suspensos, mas em que isso interfere?

    1º Inelegibilidade (Art. 14§ 3º, II)

    2º O eleitor que teve suspenso seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular, enquanto perdurar esta situação. (Q148762)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Suspensão de direitos políticos na transação penal? uai

    “[...] Condenação criminal. Suspensão condicional do processo. Lei n 9.099/95. Inelegibilidade. Não-ocorrência. Precedentes. [...] I – A suspensão condicional do processo, nos moldes do art. 89 da Lei n 9.099/95, não implica reconhecimento de culpabilidade e aplicação de pena. [...]”

  • verifiquei colegas falando em suspensão condicional do processo, mas no caso concreto, a questão fala em condenação e não em sursis processual, portanto sentença coondenatória suspende os direitos politicos.

  • GABARITO CERTO

    Considere‐se que Jeremias, em razão da prática de um crime de menor potencial ofensivo, tenha sido condenado a uma pena de prestação de serviços à comunidade. Nessa circunstância, enquanto durar a pena, Jeremias não poderá participar de eleições, concorrer a cargos eletivos e votar.

    ATENTE-SE PARA AS PALAVRAS EM AZUL.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Bons estudos.

  • Resposta: certo

     

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. (STF RE 601182)

     

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • É verdade que o oferecimento da transação penal ou de proposta de suspensão condicional do processo não importa em condenação, e por isso não incide os efeitos penais e extrapenais da sentença penal condenatório. Mas em caso de não aceite pelo acusado ou mesmo de descumprimento, o processo segue normalmente, importante lembrar disso.

    Espero ter ajudado os colegas que ficaram com dúvida.

  • BEM SIMPLES.. O CONDENADO ESTÁ CONDENADO E PRONTO.. QUER O QUE?

  • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade como também a penas restritivas de direitos. (RE 601182/MG REPERCUSSÃO GERAL)

    INFORMATIVO 939 STF

  • CERTO. Pois, seus direitos políticos estão SUSPENSOS.

  • Inf. 939 STF.

    A suspensão que trata o art. 15, III da CF, se refere tanto a pena privativa de liberdade quanto a pena restritiva de direitos.

  • A CF/88 fala que:

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    A questão não falou que a condenação não caberia recursos ou já teria transitado em julgado. Às vezes erramos por tentar ser detalhista.

  • Trata-se de questão acerca dos direitos políticos.

    Segundo o art. 15, inciso III da Constituição, a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

    Portanto, a assertiva está correta, pois no caso narrado Jeremias foi condenado com trânsito em julgado, ainda que seja por crime de menor potencial ofensivo e pena de prestação de serviços à comunidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.

  • qualquer pena...

  • Pertinente:

    Q1237895 - 2007 - CESPE/CEBRASPE - SGA-AC

    O preso provisório, assim como o preso definitivo, não tem assegurados os seus direitos políticos. ERRADO

    Preso provisório =  Não perde o direito político.

    Preso definitivo =  Perde o direito político.

    Art. 63. São assegurados os direitos políticos ao preso que não está sujeito aos efeitos da condenação criminal transitada em julgado. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;