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Gab. C
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Questão passível de anulação, pois em nenhum momento a questão informa que há compatibilidade de horários, pré-requisito para acumulação dos cargos de enfermeiro.
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(CERTO)
ATENÇÃO a algumas (LO's de municípios);
a de dois cargos ou empregos privativos de MÉDICO;
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Questões de C ou E exigem uma interpretação de possibilidade quando não fala diretamente sobre a exceção. Deve-se ler como se fosse uma pergunta e ver se a resposta é SIM ou NÃO.
Eu utilizo essa forma para não cair em erros de interpretação nas questões incompletas e que sabemos que possuem exceções.
(...) Nesse caso, Carlos poderá ocupar outro cargo ou emprego público privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas?
SIM! - REGRA
Caso haja compatibilidade de horários - Condição não exigida no item
No caso da questão, Gab - C
Espero ter ajudado...
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Faltou falar sobre a compatibilidade de HORÁRIOS
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Poderá ocupar outro cargo com profissões regulamentadas? Existe essa possibilidade?
Sim!! item correto.
Era só isso que o examinador queria saber.
O item não disse " é suficiente..." ; ou ... " apenas " . Não houve restrição no item. Então, correto !
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HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:
PROF + PROF
PROF+TÉC
SAÚDE+SAÚDE
PERTENCELEMOS!
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A presente questão aborda o tema da possibilidade excepcional de acumulação de cargos públicos, nas hipóteses contempladas na Constituição da República.
No ponto, realmente, a CRFB/88, em seu art. 37, XVI, "c", admite o acúmulo de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. Confira-se:
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
(...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas."
Está correta, portanto, a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO.
CF/88
Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
*LEMBRANDO QUE COM A EC 101 DE 2019
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.