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ID
3119023
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configuram atos de improbidade administrativa, previstos na Lei n° 8.429/1992, aqueles que:

Alternativas
Comentários
  • A grosso modo, a improbidade administrativa engloba três alicerces:

    Questão fácil quanto ao tema :

    Bons estudos

  • Gab. A - causam prejuízo ao erário

  • Possuem 4 espécies, sendo elas:

    1 DANO AO ERÁRIO (permite a modalidade Culposa)

    2 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    3 ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

    4 APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

    .
    .
    .

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

  • Gabarito: A

  • þ Prejuízo ao erário (art. 10) Ação ou omissão dolosa ou culposa.

    þ Enriquecimento ilícito (art. 9º) Ação ou omissão dolosa.

    þ Violação dos princípios da Administração Pública (art. 11) Ação ou omissão dolosa.

    þ Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A) Ação ou omissão dolosa.

    GAB = A

  • þ Prejuízo ao erário (art. 10) Ação ou omissão dolosa ou culposa.

    þ Enriquecimento ilícito (art. 9º) Ação ou omissão dolosa.

    þ Violação dos princípios da Administração Pública (art. 11) Ação ou omissão dolosa.

    þ Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A) Ação ou omissão dolosa.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Como bem colocado no preâmbulo da LIA, a mencionada lei “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”.

    Cabe ressaltar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:

    1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);

    2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);

    3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);

    4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    Logo, a única alternativa que traz ato de improbidade administrativa é a Letra A. As demais não se relacionam com o tema.

    Gabarito: Letra A.