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ID
3119089
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, apresentam-se como atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8,429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    Letra C

  • GAbarito. C

    Não sou muito expert nessa lei, mas basta usar o raciocínio. Fiquei entre a letra A e a C logo o concurso fere o princípio da moralidade e legalidade, causando ao meu ver um prejuízo a legalidade e moral administrativa, no entanto quando se fala em processo licitatório, muitas vezes se refere a um ente que prestará serviços a população e a frustração deste pode acarretar em prejuízos a população visto que uma empresa improba ou não capacitada trazerá prejuízos ao erário.

    As demais alternativos acredito que trazem prejuízo a moral e legalidade administrativa.

  • Gabarito LETRA C

    Cuidado para não confundir:

    Frustar ilicitude de concurso público - Ato de improbidade administrativa que viola os Princípios da Administração Pública

    Frustar processo licitatório - Ato de improbidade administrativa que causa Prejuízo ao Erário.

    Exceto a alternativa "c", todas as outras referem-se aos atos que atentam contra os Princípios da Administração Pública:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício(D);

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais(B);

    V - frustrar a licitude de concurso público(A);

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo(E);

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

  • Frustrar Licitude

    a) Concurso: as regras de concurso estão na CF (Atentado contra os princípios da Administração)

    b) Licitação: as regras de licitação estão em legislação comum (Lesão ao erário)

    Obs: foi assim que consegui decorar esse tipo de pegadinha recorrente em questões do gênero.

  • MNEMÔNICO

    CONCURSO – CONTRA os princípios

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

    Art 10 Inciso VIII da Lei 8.429/92.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • Importante distinguir:

    Frustar a licitude de processo licitatório- prejuízo ao erário

    Frustar a licitude de concurso público - viola princípios

  • ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

    GABARITO: C

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992

    __________________________________________________________________________________________________

    “Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”

    FORÇA!

  • Letra C

    Todas as outras alternativas são Atentado contra os principios

  • Gabarito: C

    Frustrar licitude de concurso público »» Violação a princípio (art. 11, V) 

    Frustrar licitude de licitação pública ou Seleção de parcerias »» Prejuízo ao erário (art. 10, VIII)

  • Licitude de concurso: ofensa a princípios.

    Licitação: prejuízo ao erário.

    Lembrem que o STJ tem jurisprudência no sentido de que fraude a licitação acarreta dano in re ipsa ao patrimônio público, pois a Administração deixa de contratar a melhor proposta!

  • GABARITO: C

    | Lei 8.429 de 2 de Junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa

    | Capítulo II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

    | Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    | Artigo 10

    | Inciso VIII

    "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;" 

  • Complemento...

    Frustrar a licitude de concurso público (Art.11)

    Frustar a licitude do processo licitatório (Art. 10)

    Conceder benefício administrativo ou fiscal sem as devidas formalidades(Art.10)

    Conceder benefício financeiro ou tributário.... (Art.10-A)

    Acredito ser importante ter uma noção sobre isto...

    D) deixar de praticar, indevida mente, ato de ofício pode ensejar também em responsabilização na esfera penal com base no art. 319, del 2.848/40.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Frustar licitude de processo licitatório - dano in de ipsa(dano presumitivo).

  • Gabarito: Letra C!

    Frustar ilicitude de concurso público - Ato de improbidade administrativa que viola os Princípios da Administração Pública

    Frustar processo licitatório - Ato de improbidade administrativa que causa Prejuízo ao Erário.

  • Frustrar a licitude de Processo Licitatório - Prejuízo ao Erário

    Frustar a licitude de Concurso Público - Atenta contra os Princípios da Administração Pública

  • Frustar licitude de concurso público - Ato de improbidade administrativa que viola os Princípios da Administração Pública

    Frustar processo licitatório - Ato de improbidade administrativa que causa Prejuízo ao Erário.

    OBS >> Todas as outras alternativas são Atentado contra os principios

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Primeiramente, registre-se que o comando está tecnicamente equivocado, pois traz a expressão “com relação aos crimes contra a administração pública” (estudado em Direito Penal), que não se relaciona com os atos de improbidade administrativa, uma vez que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive. Para fins de entendimento da questão, tal detalhe será desprezado.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. “Frustrar a licitude de concurso público” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, da LIA. Não confundir com a hipótese constante na Letra C.

    Letra B: incorreta. “Negar publicidade aos atos oficiais” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, da LIA.

    Letra C: correta. “Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da LIA, como pedido no comando. Não confundir com a hipótese constante na Letra A.

    Letra D: incorreta. “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, da LIA.

    Letra E: incorreta. “Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VI, da LIA.

    Gabarito: Letra C.