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ID
3119191
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos preceitos da Constituição Federal do Brasil de 1988, afirma-se que o ciclo orçamentário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Ciclo orçamentário

    Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

  • Como ensina Orin Cope:

    "O ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas aprovadas"

    Voltando ao Ciclo Orçamentário, cabe salientar que a literatura especializada apresenta-o, em geral, como compreendendo um conjunto de quatro grandes fases, cuja materialização se estende por um período de vários anos, quais sejam:

    a) elaboração e apresentação;

    b) autorização Legislativa;

    c) programação e execução;

    d) avaliação e controle.

    Fonte: Site da câmara legislativa

  • e) contempla a fase de proposição de metas e prioridades e de formulação de políticas de alocação de recursos, com a formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Legislativo. Incorreta. Formulação é pelo Poder Executivo.

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário possui quatro fases (mnemônico - EDEA):

    1°- Elaboração; 

    2°- Discussão/Estudo/Aprovação;

    3°- Execução;

    4°- Avaliação /Controle.

     

    Já o ciclo ampliado possui oito fases:

    1°- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2°- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3°- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4°- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5°- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6°- apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7° - execução dos orçamentos aprovados;

    8° - avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser entendido como o rito estabelecido em lei envolvendo a elaboração, discussão, votação, execução, controle e avaliação do orçamento. O termo “ciclo" é utilizado pois as etapas se repetem periodicamente.





    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o ciclo orçamentário contempla a autorização legislativa, que se dá com a discussão e aprovação da proposta encaminhada pelo Executivo.

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    B)
    ERRADO. A LOA não é autônoma, devendo ser compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    C) CERTO. Como visto, de fato, o ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas julgadas.

    D) ERRADO. O ciclo orçamentário abrange não apenas à elaboração de planos anuais – LOA, como também a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO e o Plano Plurianual -PPA, que estabelece planejamento orçamentário de médio prazo.

    E) ERRADO. Cabe ao Executivo – e não Legislativo, elaborar/propor o orçamento.

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.



    Gabarito do Professor
    : C
  • Comentário do professor

    Ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser entendido como o rito estabelecido em lei envolvendo a elaboração, discussão, votação, execução, controle e avaliação do orçamento. O termo “ciclo" é utilizado pois as etapas se repetem periodicamente.

    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o ciclo orçamentário contempla a autorização legislativa, que se dá com a discussão e aprovação da proposta encaminhada pelo Executivo.

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B) ERRADO. A LOA não é autônoma, devendo ser compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    C) CERTO. Como visto, de fato, o ciclo orçamentário pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas julgadas.

    D) ERRADO. O ciclo orçamentário abrange não apenas à elaboração de planos anuais – LOA, como também a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO e o Plano Plurianual -PPA, que estabelece planejamento orçamentário de médio prazo.

    E) ERRADO. Cabe ao Executivo – e não Legislativo, elaborar/propor o orçamento.

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Gabarito do Professor: C