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ID
3119194
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1° , dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".


Tal disposição sinaliza

Alternativas
Comentários
  • a) GABARITO

    b) não desvincula, pois não pode ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    c) deve ser apreciado e autorizado.

    d) a fase de execução dos orçamentos aprovados não são suprimidos.

    e) não caracteriza o que a CF 88 dispõe nessa parte.

  • Questão que mistura diversos tópicos da matéria. 

    a) Correta. Tal dispositivo demonstra a definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração e de execução do orçamento, pois vincula a execução de investimentos que ultrapassam um exercício financeiro à inclusão no PPA (ou em uma lei autorizando a inclusão). 

     b) Errada. O processo de orçamentação é vinculado ao curto e médio prazos de planejamento. 

     c) Errada. Não houve eliminação da fase de apreciação e autorização legislativa do ciclo orçamentário. 

     d) Errada. Não houve a supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados.

      e) Errada. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é única, com orçamentos consolidados. Resposta: Letra A. Fonte:  Estratégia C .

    #EstabilidadeéInegociavel

    Cobrem seus parlamentares. Nenhum Direito a menos

    #NaoareformaAdm

  • Trata-se de uma questão sobre o Plano Plurianual (PPA).

    Primeiramente, vamos analisar o que diz o enunciado da questão:

    “A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1°, dispõe: 'Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade'."

    Percebam que o trecho acima trata do PPA como um instrumento central do planejamento financeiro da Administração Pública, tendo regramento constitucional que NENHUM investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. Realmente, tal disposição sinaliza que a definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento. Percebam que a própria constituição é bem claro ao dar disciplina jurídica nesse trecho dizendo que NENHUM investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.

    B) ERRADO. Tal disposição NÃO sinaliza que um processo de orçamentação que desvincula o curto e o médio prazos de planejamento.  Pelo contrário, ela sinaliza a vinculação entre o curto e o médio prazo, pois o PPA é justamente o principal instrumento de planejamento financeiro médio prazo do ordenamento brasileiro.

    C) ERRADO. Tal disposição NÃO sinaliza a eliminação da fase de apreciação e autorização legislativa do ciclo orçamentário. Esse não é papel do PPA e não consta essa informação no fragmento apresentado no enunciado.

    D) ERRADO. A execução orçamentária se refere à utilização dos créditos consignados na LOA, abrangendo, segundo a Lei nº 4.320/1964, as etapas de empenho, liquidação e pagamento. Tal disposição NÃO sinaliza a supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados.

    E) ERRADO. Tal disposição NÃO sinaliza o desdobramento da Lei Orçamentária Anual (LOA) em orçamentos distintos. O princípio da unidade determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. No caso brasileiro, existe apenas um orçamento: a LOA. O PPA e a LDO são instrumentos de planejamento que norteiam a construção e execução da LOA.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


  • Comentário do professor

    Trata-se de uma questão sobre o Plano Plurianual (PPA).

    Primeiramente, vamos analisar o que diz o enunciado da questão:

    “A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1°, dispõe: 'Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade'."

    Percebam que o trecho acima trata do PPA como um instrumento central do planejamento financeiro da Administração Pública, tendo regramento constitucional que NENHUM investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. Realmente, tal disposição sinaliza que a definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento. Percebam que a própria constituição é bem claro ao dar disciplina jurídica nesse trecho dizendo que NENHUM investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.

    B) ERRADO. Tal disposição NÃO sinaliza que um processo de orçamentação que desvincula o curto e o médio prazos de planejamento. Pelo contrário, ela sinaliza a vinculação entre o curto e o médio prazo, pois o PPA é justamente o principal instrumento de planejamento financeiro médio prazo do ordenamento brasileiro.

    C) ERRADO. Tal disposição NÃO sinaliza a eliminação da fase de apreciação e autorização legislativa do ciclo orçamentário. Esse não é papel do PPA e não consta essa informação no fragmento apresentado no enunciado.

    D) ERRADO. A execução orçamentária se refere à utilização dos créditos consignados na LOA, abrangendo, segundo a Lei nº 4.320/1964, as etapas de empenho, liquidação e pagamento. Tal disposição NÃO sinaliza a supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados.

    E) ERRADO. Tal disposição NÃO sinaliza o desdobramento da Lei Orçamentária Anual (LOA) em orçamentos distintos. O princípio da unidade determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. No caso brasileiro, existe apenas um orçamento: a LOA. O PPA e a LDO são instrumentos de planejamento que norteiam a construção e execução da LOA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.