Tendo por base a Lei Federal n° 4.320/1964, no tocante ao orçamento público, temos que
A) esta exclui da Lei de Orçamentos todas as receitas emanadas de operações de crédito. - ERRADA
L4320 - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
B) a Lei de Orçamento deverá consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. - ERRADA
L 4320 - Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
C) as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, descontadas todas as deduções. - ERRADA
L 4320 - Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
D) o Poder Executivo deverá escolher autonomamente, em casos de déficit, dispensando previsão na Lei Orçamentária, as fontes de recurso que irá utilizar para atender a sua cobertura. - ERRADA
L4320 - Art. 7°, § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura
E) a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. - CORRETA
L 4320 - ART. 7
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
Trata-se de uma questão sobre orçamento público cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. A Lei 4.320/64
NÃO exclui da Lei de Orçamentos todas as receitas emanadas de operações de
crédito segundo seu art. 3°:
Art. 3º: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas
as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".
b) ERRADO. A Lei 4.320/64
determina que a Lei de Orçamento NÃO deverá consignar dotações globais
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços
de terceiros, transferências ou quaisquer outras em seu art. 5º:
Art. 5º: “A Lei de Orçamento NÃO consignará
dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,
material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado
o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".
c) ERRADO. A Lei
4.320/64, em seu art. 6º, determina que as receitas e despesas constarão da Lei
de Orçamento pelos seus totais, descontadas todas as deduções:
Art. 6º: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS quaisquer deduções".
d) ERRADO. A Lei
4.320/64, em seu art. 7º, determina que o Poder Executivo NÃO deverá escolher
autonomamente, em casos de déficit, as fontes de recurso que irá utilizar para
atender a sua cobertura. Nesse caso, deve observar o que determina a Lei
Orçamentária:
Art. 7º, § 1º: “Em casos de déficit, a Lei de Orçamento
indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a
utilizar para atender a sua cobertura".
e) CORRETO. A Lei
4.320/64, em seu art. 7º, I, determina que a Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício
financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender
a insuficiências de caixa:
"Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao
Executivo para: [...]
II - Realizar em qualquer mês do exercício
financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a
insuficiências de caixa".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".