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ID
3119197
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base a Lei Federal n° 4.320/1964, no tocante ao orçamento público, temos que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A lei orçamentária, de acordo com o art.7° da L4320, pode conter autorização para:
     >> abrir créditos suplementares;
     >> realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita.

  • Tendo por base a Lei Federal n° 4.320/1964, no tocante ao orçamento público, temos que

    A) esta exclui da Lei de Orçamentos todas as receitas emanadas de operações de crédito. - ERRADA

    L4320 - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    B) a Lei de Orçamento deverá consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. - ERRADA

    L 4320 - Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    C) as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, descontadas todas as deduções. - ERRADA

    L 4320 - Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    D) o Poder Executivo deverá escolher autonomamente, em casos de déficit, dispensando previsão na Lei Orçamentária, as fontes de recurso que irá utilizar para atender a sua cobertura. - ERRADA

    L4320 - Art. 7°, § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura

    E) a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. - CORRETA

    L 4320 - ART. 7

    § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

    § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

  • Nessa letra E

    Eu fiquei em dúvida, pois não é proibido fazer operações de crédito por aro no último ano do mandato do chefe do executivo ? Mas ai diz em qualquer mês... Alguém pode me ajudar ? Manda msg please.

  • Ewerson Pulquerio Santos

    Tive essa mesma dúvida também

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento público cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A Lei 4.320/64 NÃO exclui da Lei de Orçamentos todas as receitas emanadas de operações de crédito segundo seu art. 3°:
    Art. 3º: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".


    b) ERRADO. A Lei 4.320/64 determina que a Lei de Orçamento NÃO deverá consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras em seu art. 5º:
    Art. 5º: “A Lei de Orçamento NÃO consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".


    c)  ERRADO. A Lei 4.320/64, em seu art. 6º, determina que as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, descontadas todas as deduções:
    Art. 6º: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS quaisquer deduções".

    d)  ERRADO. A Lei 4.320/64, em seu art. 7º, determina que o Poder Executivo NÃO deverá escolher autonomamente, em casos de déficit, as fontes de recurso que irá utilizar para atender a sua cobertura. Nesse caso, deve observar o que determina a Lei Orçamentária:
    Art. 7º, § 1º: “Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura".

    e) CORRETO. A Lei 4.320/64, em seu art. 7º, I, determina que a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa:
    "Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: [...]
    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".