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GABARITO - A
CF, Art. 165
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Gab. A
A LOA - Lei Orçamentaria Anual - compreende orçamento FIS
Fiscal - referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Investimentos - das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Seguridade social - abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Fonte: CF, Art. 165, §5º
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Motivo do erro da E:
É papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ajustar as ações de governo, previstas no Plano Plurianual (PPA), às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
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Orçamento fiscal, que abrange oS PoderES da União, no plural, e não no singular como a alternativa a propôs.
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..."que abrange o PODER da União", a meu ver, é errado, pois "poder da União" não existe. O que existem são os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Examinador quis inovar no texto, mas não fez isso direito.
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Trata-se de uma questão sobre regras de Direito Financeiro
presentes na Constituição.
Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. A LOA realmente
contempla o Orçamento Fiscal, que abrange o poder da União, seus fundos,
órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público. Trata-se de um rol amplo da Administração Pública que tem suas
receitas e despesas reguladas pela LOA segundo o art. 165, § 5º, CF/88:
Art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
b) ERRADO. A LOA compreende o
Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e órgãos
vinculados à seguridade social, da Administração direta e indireta, INCLUÍDOS
os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público segundo o
inciso III do § 5º do art. 165 da CF/88.
c) ERRADO. Segundo o
TCU, o “Orçamento de Investimento das Empresas Estatais compreende os
investimentos das empresas controladas pela União, ou seja, aquelas em que
direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto,
e cujas programações NÃO CONSTAM INTEGRALMENTE do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social". Logo, se as programações de estatais já integram
os orçamentos fiscal e da seguridade social, não devem estar dentro “em
duplicidade" no Orçamento de Investimentos de Estatais.
d) ERRADO. A LOA permite
avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e quem são
os beneficiários desses recursos, tendo como base um exercício financeiro (um
ano). O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o
orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que
corresponde ao ano civil.
e) ERRADO. Atentem que é papel da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não da LOA ajustar as ações de governo,
previstas no Plano Plurianual (PPA), às reais possibilidades de caixa do
Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que
terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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GABARITO - A
CF, Art. 165
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Atentem-se para o fato da questão trazer "... seus fundos, órgãos, autarquias...". Acontece que Autarquia é uma entidade, como consta no artigo da lei. Então a questão está corretíssima, ao meu ver!
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GAB A
GRAN, prof Ana Cláudia Da Silva, 25 de Maio de 2020 às 17:52
A) CORRETA. CF/88, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
B) INCORRETA. CF/88, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
C) INCORRETA. CF/88, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
D) INCORRETA. A LOA tem duração de um exercício financeiro e não se presta à finalidade indicada na assertiva.
E) INCORRETA. É papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ajustar as ações de governo, previstas no Plano Plurianual (PPA), às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.
Bons estudos.