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ID
3119206
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No Brasil o modelo orçamentário definido na Constituição Federal de 1988 é composto pelo Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A Lei Orçamentária anual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

     

    CF, Art. 165

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gab. A

    A LOA - Lei Orçamentaria Anual - compreende orçamento FIS

    Fiscal - referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Investimentos - das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Seguridade social - abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Fonte: CF, Art. 165, §5º

     

  • Motivo do erro da E:

    É papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ajustar as ações de governo, previstas no Plano Plurianual (PPA), às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

  • Orçamento fiscal, que abrange oS PoderES da União, no plural, e não no singular como a alternativa a propôs.

  • ..."que abrange o PODER da União", a meu ver, é errado, pois "poder da União" não existe. O que existem são os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Examinador quis inovar no texto, mas não fez isso direito.

  • Trata-se de uma questão sobre regras de Direito Financeiro presentes na Constituição.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. A LOA realmente contempla o Orçamento Fiscal, que abrange o poder da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Trata-se de um rol amplo da Administração Pública que tem suas receitas e despesas reguladas pela LOA segundo o art. 165, § 5º, CF/88:
    Art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    b)  ERRADO. A LOA compreende o Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da Administração direta e indireta, INCLUÍDOS os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público segundo o inciso III do § 5º do art. 165 da CF/88.


    c) ERRADO. Segundo o TCU, o “Orçamento de Investimento das Empresas Estatais compreende os investimentos das empresas controladas pela União, ou seja, aquelas em que direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, e cujas programações NÃO CONSTAM INTEGRALMENTE do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social". Logo, se as programações de estatais já integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, não devem estar dentro “em duplicidade" no Orçamento de Investimentos de Estatais.

    d)  ERRADO. A LOA permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e quem são os beneficiários desses recursos, tendo como base um exercício financeiro (um ano). O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.

    e)  ERRADO. Atentem que é papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não da LOA ajustar as ações de governo, previstas no Plano Plurianual (PPA), às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • GABARITO - A

     

     

    CF, Art. 165

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Atentem-se para o fato da questão trazer "... seus fundos, órgãos, autarquias...". Acontece que Autarquia é uma entidade, como consta no artigo da lei. Então a questão está corretíssima, ao meu ver!

  • GAB A

    GRAN, prof Ana Cláudia Da Silva, 25 de Maio de 2020 às 17:52

    A) CORRETA. CF/88, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    B) INCORRETA. CF/88, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

    C) INCORRETA. CF/88, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    D) INCORRETA. A LOA tem duração de um exercício financeiro e não se presta à finalidade indicada na assertiva.

    E) INCORRETA. É papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ajustar as ações de governo, previstas no Plano Plurianual (PPA), às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.

    Bons estudos.